POLÍTICA NACIONAL

Balanço do semestre: projeto aprovado prevê punição para escolas que recusarem matrículas

Publicado em

No primeiro semestre de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9133/17, que estabelece punições para escolas que recusarem matrícula de alunos em qualquer nível ou modalidade de ensino, incluindo estudantes com deficiência.

O texto, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), foi aprovado com parecer favorável da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) e seguiu para o Senado. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa da aprovação do Senado.

As escolas que descumprirem as regras estarão sujeitas às seguintes punições:

  • advertência;
  • suspensão temporária de admissão de novos alunos; ou
  • suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.

A aplicação gradativa das penalidades será definida por regulamento do sistema de ensino.

Cobrança de matrículas
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 3092/19, que obriga as instituições privadas de ensino a promoverem campanhas para divulgar a proibição de cobrança de valores adicionais de alunos com deficiência.

Leia Também:  Fraudes no INSS e crime organizado marcam CPIs em 2025

De autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, com parecer favorável da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), e seguiu para análise do Senado.

A medida será incorporada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já veda a cobrança de valores extras de alunos com deficiência por escolas e universidades privadas.

Assistência estudantil
Outro projeto aprovado pela Câmara permite que os recursos de royalties do petróleo destinados à educação também financiem políticas de assistência estudantil no ensino superior e na educação profissional, científica e tecnológica em todos os níveis federativos (União, Distrito Federal, estados e municípios).

O Projeto de Lei 3118/24, do Senado, foi aprovado com parecer favorável da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e se tornou a Lei 15.169/25.

Esses recursos incluem receitas partilhadas com estados e municípios, além dos 50% do Fundo Social do pré-sal. Esse fundo é abastecido por parte dos royalties federais, pelo bônus de assinatura de outorga e pela comercialização do petróleo da União no regime de partilha de produção.

Leia Também:  Escolas deverão orientar sobre prevenção à pedofilia e uso de redes, aprova CDH

Desses recursos, 75% serão destinados à educação e 25% à saúde.

Diploma grátis
Já o Projeto de Lei 761/19 aprovado pela CCJ garante a estudantes de ensino superior gratuidade na primeira via de diplomas e outros documentos acadêmicos.

O texto, de autoria do deputado Bacelar (PV-BA), foi aprovado em caráter conclusivo, com parecer favorável do deputado Patrus Ananias (PT-MG), e seguiu para o Senado.

A gratuidade se aplica a instituições de ensino superior, escolas públicas e privadas. A exceção é para diplomas com apresentação decorativa (papel ou tratamento gráfico especiais), por opção do aluno.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de discriminação contra mães e casadas em concursos de beleza

Published

on

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a mães, gestantes e mulheres casadas o direito de participar de concursos de beleza e de serem nomeadas vencedoras em todo o território nacional, proibindo discriminação contra essas mulheres.

A iniciativa foi motivada pelo caso da jovem Carla Cristina, que perdeu o título de Miss Acre Mundo 2023 após a organização descobrir que ela era mãe.

De acordo com a relatora do projeto de lei, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), o episódio revelou a existência de regras que penalizam a maternidade e perpetuam desigualdades sobre o papel das mulheres na sociedade. “Cláusulas que discriminem a condição de mãe ou o estado civil, sem justificativa técnica, violam a isonomia e a dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Nova versão
O texto aprovado pela comissão é uma nova versão apresentada pela relatora Clarissa Tércio para dar mais clareza jurídica ao projeto inicial (PL 77/25), da deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE).

O novo texto define formalmente concurso de beleza como o evento competitivo que selecione e classifique candidatas mediante avaliação de atributos estéticos ou performáticos associados à beleza feminina, com previsão de premiação.

Leia Também:  Líderes definem que projeto da anistia e a mudança do foro privilegiado não entram na pauta desta semana

O texto substitutivo também estabelece que qualquer cláusula que limite a participação de mulheres por motivo de gravidez ou estado civil é considerada nula perante o Código Civil.

Além disso, a nova versão vincula o cumprimento dessas normas ao acesso a incentivos fiscais de fomento à cultura. Dessa forma, eventos que mantiverem critérios discriminatórios poderão ter seus benefícios públicos suspensos ou cancelados.

“As medidas buscam assegurar tratamento isonômico, prevenir novas ocorrências de discriminação e promover a inclusão de todas as mulheres nas competições e concursos, em consonância com os valores constitucionais de igualdade e dignidade”, ressaltou Clarissa Tércio.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA