POLÍTICA NACIONAL
Bolsa Família pode ter benefício extra em cidades que adotam ações ambientais
Publicado em
23 de dezembro de 2024por
Da Redação
Promover a sustentabilidade ambiental e ajudar a enfrentar os efeitos das mudanças climáticas são os objetivos de um projeto de lei apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A proposta institui o Benefício de Incentivo Ambiental, um auxílio financeiro extra aos beneficiários do Bolsa Família que moram em cidades que cumprem metas ambientais.
O projeto (PL 4.160/2024), que altera o Programa Bolsa Família (Lei 14.601, de 2023), prevê que o benefício será dividido em duas partes, com base no cumprimento de ações ligadas ao meio ambiente:
- Componente de Planejamento: pagamento de R$ 50 aos beneficiários que vivem em municípios com planos aprovados para se adaptarem e reduzirem os efeitos das mudanças climáticas. Esses planos precisam seguir as diretrizes do Plano Nacional e da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
- Componente de Implementação: pagamento de R$ 50 para quem mora em cidades que, além de planejarem, colocam em prática as ações previstas em seus planos climáticos.
Para receber o benefício, será preciso que um órgão federal avalie e confirme se a cidade realmente cumpriu as condições exigidas.
Mudanças climáticas
O senador explica que essa medida é uma resposta aos efeitos das mudanças climáticas, que já atingem a população com eventos extremos, como enchentes, secas e queimadas. Ele ressalta que poucos municípios no Brasil têm planos de adaptação e mitigação. Dados da Conferência Brasileira de Mudança do Clima indicam que apenas 12% das cidades têm ações para enfrentar as mudanças climáticas, e menos de 2% possuem monitoramento de metas.
Alessandro argumenta que a legislação atual não obriga os municípios a elaborarem seus planos de adaptação e, como a realidade da gestão municipal na grande maioria das cidades brasileiras é difícil, é natural que os gestores priorizem problemas mais cotidianos, apesar dos efeitos adversos das mudanças climáticas estarem cada vez mais evidentes. “Assim, faz-se necessária a adoção de incentivos para que as gestões municipais olhem com mais atenção para esse problema”, diz.
O autor ressalta ainda que, mesmo que todos os municípios brasileiros cumprissem os requisitos para o auxílio, o impacto financeiro no Bolsa Família seria de cerca de R$ 2 bilhões, segundo o sistema VIS Data, do governo federal. Esse valor que representa um aumento de menos de 15% no orçamento atual do programa e que pode ser absorvido aos poucos pelo Orçamento federal, avalia.
“O custo da perda de vidas e da reconstrução depois dos desastres é muito maior quando não há planejamento e preparo”, afirma o senador.
O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda recebimento de emendas.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
Published
10 horas agoon
1 de setembro de 2026By
Da Redação
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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