POLÍTICA NACIONAL

Brasil ocupa lanterna na representação política feminina, dizem debatedores

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Como retirar o Brasil da lanterna no ranking latino-americano em termos de presença de mulheres em mandatos legislativos foi uma das questões levantadas no segundo tema da audiência pública desta terça-feira (8) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O colegiado discutiu o sistema eleitoral brasileiro para embasar a análise do projeto de lei complementar que consolida e unifica a legislação eleitoral e partidária (PLP 112/2021). 

Muitos países já elevaram seus percentuais de representação feminina nos parlamentos e alguns conseguiram até mesmo a paridade, caso do México, onde 50% dos assentos são para mulheres e 50% para os homens. Especialista em gênero e professora da University College London, Malu Gatto, disse que o Brasil ficou na lanterna, principalmente na América Latina, porque os outros países avançaram.

No Senado, o senador Marcelo Castro propõe a troca do atual modelo de obrigatoriedade de candidaturas para o modelo de reserva de cadeiras. A proposta é reservar 20% dos assentos para as mulheres nas casas legislativas. Mas, para isso, o relator suspende pelo período de 20 anos a punição aos partidos que não cumprirem o mínimo de 30% de candidaturas femininas em eleições. A proposta foi rechaçada pelas senadoras na primeira audiência na CCJ

Pensando sobre o projeto em debate, específico, essa reserva de 30% de candidaturas já é baixa quando comparada com os avanços da região e com o fato de as mulheres serem 50% da população, então, seria, no mínimo, manter a obrigatoriedade dos 30% de reserva de candidatura (…) Obviamente, o ideal seria aumentar o percentual de candidaturas reservadas de acordo com o que outros países da região já vêm fazendo — defendeu a professora.

Cota de gêneros

Malu Gatto explicou que há cinco dimensões da cota de gêneros: a primeira tem a ver com o tamanho, ou seja, a proporção da reserva de candidaturas; a segunda, com os mecanismos de competitividade; a terceira são os mecanismos de sanções; a quarta, a aplicabilidade (a quais cargos as cotas se aplicam) e, por fim, os obstáculos e brechas de implementação das leis.

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— Mesmo nos países de lista fechada [a partir da ordem dos candidatos em uma lista feita pelos partidos antes da eleição] o fortalecimento da lei de cotas veio de forma gradual. E as cotas só se tornaram efetivas quando esses países fortaleceram os mecanismos de competitividade, fortaleceram e implementaram sanções e também fecharam brechas na lei — expôs a professora.  

Segundo a especialista, a partir do momento em que as sanções foram implementadas, os países começaram a ter cotas de gênero efetivas, “que conseguiram mudar o retrato da representação política nessa questão de gênero”. Ela defendeu ainda que, apesar de o sistema brasileiro ser de lista aberta, é possível avançar e conseguir os mesmos resultados.

A professora enfatizou que as mulheres querem, sim, participar da política e os estudos mostram que os partidos buscam e recrutam as mulheres. Quando recebem apoio dos partidos, as mulheres são tão competitivas quanto os homens, completou.

— O problema aqui não é o eleitorado. Os eleitores querem mais mulheres nas políticas. Eles veem as mulheres como trazendo características positivas para a política. E eles também apoiam as leis de cotas de gênero e a reserva de recursos. Diversas pesquisas de opinião pública mostram isso.

Reserva de cadeiras

Para o consultor Legislativo da Câmara dos Deputados Roberto Carlos Martins Pontes, o modelo de cotas é essencial para uma aceleração na participação política feminina.

— O modelo de reserva de candidaturas, pelo menos na minha avaliação, e os números parecem demonstrar isso, é uma forma de acelerar a participação política feminina, eu diria que o modelo atual até tem funcionado, mas ele é lento, ele está aquém da velocidade que todos gostaríamos como sociedade. O modelo de reserva de candidaturas, que até, como todas as ações afirmativas, deveria funcionar com um tempo definido e ter uma porta de saída, certamente vai acelerar essa participação nos três níveis da Federação. Eu acho que isso representa um avanço importante — disse.

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Com relação à proposta de reserva de 20% das vagas para as mulheres nos parlamentos, o consultor explicou que, para garantir esse percentual, haveria uma substituição de um homem por uma mulher, quando a eleição orgânica não assegurar a eleição da mulher. Essas substituições ocorreriam, a princípio, nas vagas decididas nas sobras.

— É uma boa proposta, porque preserva toda aquela eleição de quem é eleito na primeira fase do sistema eleitoral, que é a fase do quociente partidário. Na eleição de 2022, 65% das cadeiras foram decididas no quociente partidário e 35% nas sobras. Então é um número importante.

O consultor também levantou a questão de as mulheres substitutas cumprirem ou não os 10% de votação nominal mínima:

— A proposta está exigindo os 10%. Acho que é uma proposta correta. Se o partido não tiver uma candidata que, ao substituir o candidato, cumpra esse percentual, o partido perderá a cadeira. Há um incentivo no sentido oposto: partido, se você não investir em candidaturas femininas, para que ela tenha pelo menos uma votação mínima, que é aplicada a todos os candidatos, você vai perder a cadeira. E ganhará a cadeira o partido que fez esse investimento.

Professor da Fundação Getúlio Vargas, Jairo Nicolau disse que o Brasil optou por um sistema eleitoral extremamente complexo. Ele sugeriu que se use uma fórmula matemática mais simples para a distribuição das vagas.

—  Nós temos uma cultura — que já faz 80 anos — de pensar a representação proporcional, sempre com a ideia de maiores médias para as sobras e de quociente eleitoral na primeira rodada, que eu acho uma ideia ultrapassada, não é usada em outras democracias e gera enorme dificuldade para as pessoas comuns entenderem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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