POLÍTICA NACIONAL

CCJ: senadoras não abrem mão de percentual de candidaturas femininas

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Na primeira das três audiências públicas destinadas a debater o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadoras protestaram contra o trecho do projeto que isenta de punição os partidos que não cumprirem o mínimo de 30% de candidaturas femininas em eleições.

O percentual obrigatório de candidaturas femininas já existe, mas não há punição na legislação eleitoral para a desobediência a essa regra. O projeto veio da Câmara dos Deputados com a previsão de indeferimento do registro do partido que não a cumprisse. O relator no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), manteve a punição, mas acrescentou uma cláusula que a torna inaplicável durante um período de 20 anos. O motivo para isso, segundo o relatório de Castro, é a implantação da reserva de 20% das cadeiras do Legislativo para mulheres.

Durante o debate na CCJ nesta terça-feira (8), as senadoras rejeitaram a permuta. Para Professora Dorinha Seabra (União-TO), o Senado estará “possibilitando a fraude” quando flexibiliza a cota de candidaturas e extingue a punição pelo não cumprimento dos percentuais.

— Somos plenas de direito para votar e sermos votadas, somos mais de 50% da população. Não estamos querendo segmentar votos, o que estamos colocando aqui é sobre condições de disputa, de representação. Nós não vamos ceder nenhuma concessão: candidaturas, recursos e cadeiras. Excelente avançarmos nas cadeiras, desde que não tenhamos que abrir mão das candidaturas — resumiu.

Além dos 30% de candidaturas, a lei eleitoral atual reserva 30% do Fundo Eleitoral para as mulheres. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) alertou que essa regra também poderia estar em risco.

— Não abrimos mãos dos 30% das candidaturas e não vamos abrir mão dos recursos. Isso é uma questão das mulheres deste país, que são mais de 50% e precisam estar representadas — afirmou.

Líder da bancada feminina, a senadora Leila Barros (PDT-DF) afirmou que “a democracia é decidida pela maioria”, e observou que as mulheres não estão representadas no Congresso Nacional de acordo com a sua proporção na sociedade. Para ela, deixar de punir quem não cumprir as cotas seria um “retrocesso”. A senadora Augusta Brito (PT-CE) também salientou que é preciso combinar o que já existe — a cota de candidaturas — com a reserva de vagas, que é uma inovação.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também defendeu mais paridade, afirmando que é preciso entender a participação das mulheres na política.

— Como queremos que o Congresso legisle de forma plural se não temos uma representatividade maior das mulheres? Eu queria muito que, aqui no Senado, tivéssemos representatividade maior das mulheres, da população preta, parda, indígena, quilombola, LGBTQIA+, dos pobres. É muito fácil legislar de forma incisiva contra uma camada socioeconômica menos favorecida.

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Projeto

Marcelo Castro propôs a troca do modelo atual de obrigatoriedade de candidaturas para o modelo de reserva de cadeiras. A proposta do relator é a reserva de vaga 20% para as mulheres nas casas legislativas, o que ele define “como um piso e não como um teto”.

Castro afirmou que a reserva de candidaturas “não elege mulheres”, e destacou a inovação do modelo de reserva de vagas no Parlamento, que valeria para os níveis federal, estadual e municipal.

— Estamos trocando um modelo de candidaturas por um modelo de cadeiras de deputadas federais e estaduais e vereadoras eleitas. Eu entendo que isso é uma grande vantagem. Nós não deixaríamos nenhuma Câmara de Vereadores do Brasil sem duas vereadoras. Hoje nós temos 1,7 mil que só têm uma e mais de 700 que não têm nenhuma. Nós aumentaríamos expressivamente o número de mulheres aqui na Câmara [dos Deputados] — afirmou.

Castro também lembrou que só se observou uma diferença real no percentual de mulheres eleitas a partir de 2018, primeira eleição após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a destinação de recursos para as candidaturas femininas. Antes disso.

— Nós aumentamos a participação feminina de 2014, quando não tinha obrigatoriedade do recurso, para 2018, quando já tinha obrigatoriedade do recurso, em 50%. Foi um salto expressivo. E aumentamos de 2018 para 2022 em 20%. Contra números não há argumento. Reserva de candidaturas, obrigatoriedade de candidaturas femininas, não elege deputadas. Obrigatoriedade de recurso elege sim.

O senador também propõe colocar no Código Eleitoral que os mandatos de parlamentares mulheres sejam contados em dobro para efeito de distribuição dos fundos Eleitoral e Partidário entre os partidos.

A presidente do Podemos, deputada federal Renata Abreu (SP), apoiou a versão apresentada por senador Marcelo Castro. Ela salientou que a flexibilização não vai desestimular o lançamento de candidatas e que o projeto ainda contém medidas para evitar que os partidos burlem a cota de candidaturas.

— Essas vagas não podem ser preenchidas por homens. Se o partido não colocar mulheres, ele tem que deixar [a vaga] vazia. E nenhum partido quer manter vazia, porque atrapalha o quociente eleitoral. Então, nenhum partido vai trabalhar para não ter mulheres candidatas. O que vai acontecer é que não vão criar candidatos laranjas, não vão criar factoides. E eu acho que isso é um avanço. Porque serão candidatas mulheres que querem ser candidatas, o recurso vai ser investido nas mulheres que querem ser candidatas — disse a deputada.

Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), o tema não precisa ser tratado como um “tabu”.  

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— A reserva de vaga é um estímulo, mas não está garantindo igualdade. Aceito a proposta que a bancada feminina conseguiu encaminhar ao senador Marcelo Castro, mas tem que combinar com a Câmara. A minha sugestão seria garantir para as mulheres 50% de fundo, 50% de tempo de TV e investimento na formação de mulheres, sem reserva de vaga e de cadeira.

Comentários

Para a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral e representante da Transparência Eleitoral Brasil, Marilda de Paula Silveira, com a atual versão do relatório a participação de mulheres na política vai “retroceder”.

— Nem em 150 anos haverá um número maior de mulheres viáveis do que temos hoje. A primeira [consequência] é um completo desincentivo para que os partidos lancem candidatas acima dos 20% [de vagas reservadas]. A segunda é a manutenção das candidatas reeleitas. Terceira, a gente cria o que é pior: uma separação na disputa das mulheres com os homens. As mulheres vão se matar pelos 20%, enquanto os homens vão continuar disputando a sua eleição dos 80% com 70% do dinheiro, o que não me parece justo. 

Consultora legislativa do Senado, Flávia Magalhães explicou que a reserva de vagas precisa considerar que o Brasil usa um sistema eleitoral de lista aberta para o Legislativo — ou seja, os partidos ganham cadeiras de acordo com a sua votação proporcional, mas essas cadeiras são preenchidas pelos candidatos individualmente mais votados. O contrário é um sistema de lista fechada, onde o preenchimento das cadeiras é feito a partir da ordem dos candidatos em uma lista estabelecida pelos partidos antes da eleição.

— Podemos ver que os países que têm maior participação feminina nos Parlamentos adotam o sistema eleitoral de lista fechada. É muito mais fácil, porque você faz alternado. Isso possibilita que os Parlamentos aumentem a diversidade com um prazo menor. Aqui no Brasil, parecemos não ter disposição, intenção de mudar o sistema eleitoral. Temos que trabalhar com o que temos, que é o sistema aberto — disse.

Professora de Ciência Política na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Teresa Sacchet afirmou que é importante pensar em mecanismos que possam viabilizar uma maior entrada das mulheres na politica, com regras bem desenhadas.

— Adotar uma reserva de cadeira de 20% num contexto em que já estamos quase perto disso? Por que não 30%, sendo que a nossa cota [de candidaturas] é de 30%?

A audiência pública foi presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), vice-presidente da CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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