POLÍTICA NACIONAL

Bruno Bonetti propõe cadastro nacional para evitar maus-tratos a animais

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Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (3), o senador Bruno Bonetti (PL-RJ) anunciou a apresentação de um projeto que cria o cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos contra animais. O PL 172/2026 tem o objetivo de impedir a violência contra animais e fortalecer a prevenção a esse tipo de crime. O parlamentar citou casos recentes que mobilizaram a sociedade, como o do cão Orelha, torturado e posteriormente submetido à eutanásia por uma clínica veterinária após ser encontrado agonizando em Praia Brava (SC), o que gerou ampla comoção nacional e reacendeu a discussão sobre a eficácia das punições aplicadas atualmente.

— O projeto cria uma espécie de nada consta de crimes de maus-tratos, tornando obrigatória a consulta prévia por quem transferir a guarda, a posse ou a propriedade de animais vivos. Assim, por exemplo, antes de vender um animal a alguém, um pet shop teria que verificar se essa pessoa possui um impedimento judicial ativo no cadastro. Criadores de animais para fins comerciais terão a mesma obrigação — afirmou.

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Bonetti disse que a iniciativa busca reduzir a reincidência e ampliar a responsabilidade de quem cria, comercializa ou adota animais. Ele afirmou que a proposta responde à mobilização popular registrada em manifestações e redes sociais e defendeu uma atuação mais efetiva do Legislativo.

— A sensação de impunidade e impotência perante a violência, que infelizmente se faz presente em tantos cenários do Brasil, não pode prevalecer. Quando a punição não é forte o suficiente para dissuadir a reincidência do crime, a Justiça fracassa. Essa proposta é um chamado para transformar a indignação em políticas públicas estruturadas, promovendo uma cultura de respeito, responsabilização e cuidado pelos seres que não podem falar por si mesmos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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