POLÍTICA NACIONAL

Busca e apreensão no Congresso precisam de autorização do STF

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Ações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares só podem ser cumpridas com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que decidiram por unanimidade os ministros da Corte ao acatar uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 424) ajuizada pelo Senado em 2016 .

A ação, de autoria da Mesa do Senado, foi apresentada pela Advocacia do Senado (Advosf) após operação da Polícia Federal nas dependências da Casa em outubro de 2016, ordenada por um juiz de primeira instância. À época, a PF apreendeu documentos e equipamentos da Polícia Legislativa do Senado relacionados a serviços de inteligência e segurança parlamentar.

A decisão do Supremo, publicada nesta semana, também alcança a Câmara dos Deputados. Segundo o coordenador do Núcleo de Análise Jurídica do Senado (Nassem/Advosf), Mateus Fernandes Vilela Lima, o julgamento reafirma o núcleo essencial das prerrogativas do Parlamento e resguarda a independência entre os Poderes.  

A decisão também é considerada histórica pela Advosf por representar o primeiro pronunciamento da Corte sobre a competência para medidas cautelares em espaços legislativos. Lima esclarece que foi “um trabalho técnico e institucional de longo curso, iniciado ainda em 2016 e conduzido com extremo rigor jurídico pela Advocacia do Senado”, que ao longo dos anos vem atuando em diversas frentes, como no ajuizamento da ADPF, na elaboração de memoriais, despachos com ministros e sustentação oral no Plenário. 

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— Com esta decisão, o Supremo reconhece de forma ampla e definitiva a necessidade de autorização prévia para medidas de busca e apreensão nas dependências do Congresso. Trata-se de uma afirmação institucional importante, que protege a função pública exercida pelos parlamentares e reforça o devido processo legal — afirma.

Entenda o caso

Em 2016, policiais federais, munidos de autorização judicial de primeira instância, fizeram busca em gabinetes e dependências internas do Senado, no âmbito da Operação Métis. A PF apreendeu documentos e equipamentos da Polícia Legislativa do Senado relacionados a uma denúncia de que policiais legislativos teriam feito ações de contrainteligência em gabinetes e residências de senadores, para supostamente obstruir investigações da Lava Jato. 

Diante da ação da Polícia Federal, a Mesa do Senado apontou violação de princípios como “a separação de Poderes, o devido processo legal, a garantia do juiz natural, as prerrogativas parlamentares e a competência privativa do Senado para organizar sua polícia interna”.

A ADPF 424 foi então ajuizada pela Advocacia do Senado (Advosf), que argumentou pela “imunidade de sede como garantia institucional, a proteção da independência parlamentar e da separação de Poderes, a interpretação ampla da inviolabilidade domiciliar para abranger gabinetes e imóveis funcionais, a utilização de precedentes de direito comparado — como Itália, Estados Unidos e Espanha — e a competência constitucional do STF para autorizar medidas em face de parlamentares”.

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Os ministros do STF seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. O relator afirmou que “ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional de parlamentar repercute sobre o desempenho da atividade parlamentar”.

A Corte reconheceu ainda que as dependências das duas Casas e os imóveis funcionais destinados a parlamentares são protegidos pela inviolabilidade domiciliar, conforme artigo 5º, inciso 11, da Constituição.

O Supremo não acatou outros pedidos complementares, como a exigência de comunicação obrigatória à Polícia Legislativa ou de autorização prévia dos presidentes das Casas. Também deixou claro que a decisão não se aplica a mandados de prisão contra pessoas sem prerrogativa de foro que trabalhem no Congresso.

O inquérito de 2016 que investigava a denúncia contra os policiais legislativos foi arquivado pelo STF em 2024, após conclusão de que o fato “evidentemente não constitui crime”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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