POLÍTICA NACIONAL
CAE aprova pagamento de obras públicas com créditos tributários
Publicado em
28 de abril de 2026por
Da Redação
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (28) um projeto de lei que permite o pagamento de obras e serviços públicos com créditos tributários ou multas. A proposta ainda terá de passar por mais uma votação nesse colegiado.
O projeto (PL 1.252/2023), de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
O texto altera a Nova Lei de Licitações e a Lei das Parcerias Público-Privadas para permitir que estados, municípios e União criem programas de concessão de crédito tributário ou de quitação de multas administrativas em troca da execução ou do financiamento de obra ou serviço público de engenharia.
A exigência de uma nova votação na CAE se deve a duas razões: a matéria foi aprovada com alterações (sendo transformada num substitutivo) e aguarda decisão terminativa nessa comissão. Quando existem as duas condições, a comissão é obrigada a realizar uma votação em turno suplementar.
Créditos tributários
De acordo com o substitutivo recomendado pelo relator, os créditos tributários em questão só poderão se referir a tributos de competência do próprio ente federado que criar o programa.
O substitutivo excluiu o trecho, que estava previsto no projeto original, que permitia restringir o programa a dívidas tributárias ou administrativas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Em vez disso, o substitutivo estabelece que a existência de débitos com a Fazenda do respectivo ente não impede, por si só, a participação do interessado — desde que os créditos concedidos sejam usados para compensar dívidas tributárias ou administrativas com o próprio ente e sejam respeitadas as exigências constitucionais.
— O projeto mostra a preocupação importante que é garantir que você possa atender a demanda de infraestrutura de uma forma inteligente e moderna, compensando com multas ou criação de créditos tributários — disse Alessandro Vieira.
Contratação
A inclusão de uma obra ou serviço nesse tipo de programa dependerá da verificação da sua pertinência, bem como da existência de interesse público. Essa verificação deverá ser feita por um comitê integrado por ao menos três servidores estáveis. O processo será iniciado pela própria administração ou por proposta do interessado, que indicará a obra, o interesse público a ser atendido e o valor estimado.
O ente deverá dar ampla publicidade à inserção das obras e serviços de engenharia no programa, inclusive por publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Também deverá abrir prazo de 30 dias para que potenciais interessados manifestem intenção de executar a obra ou o serviço em troca do recebimento de créditos tributários ou da quitação de multas administrativas.
Havendo apenas um interessado, a contratação direta só será admitida se forem demonstradas a inviabilidade de uma competição e a vantagem para a administração, com orçamento estimativo e elementos técnicos suficientes para avaliar preço e escopo. Se houver mais interessados, deverá haver licitação, e o edital poderá admitir consórcio entre executores e financiadores.
Em ambos os casos, a execução do objeto poderá ser feita diretamente pelo interessado ou por terceiros contratados por ele. Depois da conclusão e do recebimento de cada etapa ou da totalidade da obra ou do serviço, será emitido termo de recebimento. Se houver execução parcial ou inferior ao previsto, a administração emitirá termo correspondente apenas ao valor efetivamente executado.
Fraudes
No caso de falhas na execução, fraude ou simulação, a concessão de crédito tributário ou a quitação de multa poderá ser revogada ou feita de forma parcial. Além disso, o contratado poderá ter de pagar o tributo não recolhido, com multas e juros, e ficar sujeito a sanções tributárias, civis, administrativas e penais.
Se a chamada inexecução, seja parcial ou total, decorrer de caso fortuito, força maior ou fato atribuído à própria administração, o contratado terá direito ao recebimento de créditos tributários ou à quitação de multas administrativas proporcionais ao valor efetivamente executado, sem aplicação das sanções previstas para falhas, fraude ou simulação.
O texto aprovado proíbe o financiamento da obra ou do serviço de engenharia por instituição financeira oficial e também proíbe contrapartida financeira da administração. A exceção será o pagamento com recursos orçamentários quando o contratado não for contribuinte habitual do ente federado e essa forma de pagamento for necessária para garantir ampla concorrência e maior vantagem para o poder público.
Limites
O texto também limita o total de créditos tributários a serem concedidos anualmente pelo ente federado: no máximo R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida apurada nos 12 meses anteriores ao exercício de referência (receita corrente líquida é a soma das receitas do governo depois de descontadas transferências obrigatórias e outras deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal).
Além disso, cada ente deverá publicar demonstrativo anual com as obras e os serviços incluídos no seu programa, os créditos já concedidos, a estimativa de concessão e o cronograma previsto de uso no respectivo exercício. As informações deverão ser divulgadas em meio oficial.
O texto altera ainda as regras sobre contratação integrada (modelo em que o contratado fica responsável por elaborar o projeto básico e executar a obra ou serviço). Esse regime deverá ser justificado do ponto de vista técnico e econômico, e ficará limitado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou uso de tecnologias de domínio restrito no mercado.
PPPs
De acordo com o texto, a Lei das Parcerias Público-Privadas será alterada para incluir, entre as formas de contraprestação da administração pública nos contratos de parcerias público-privadas, a concessão de créditos tributários, o abatimento de multas administrativas e outros meios admitidos em lei.
Mudanças
Entre as mudanças que Alessandro Vieira, como relator da matéria, propôs em seu substitutivo estão:
- a ampliação do prazo para manifestação de interessados (de 15 para 30 dias);
- a exigência de maior publicidade;
- regras mais rígidas para contratação direta quando houver apenas um interessado;
- tratamento específico para inexecução sem culpa do contratado;
- limite anual para concessão de créditos calculado pelo maior valor entre R$ 2 milhões e 2% da receita corrente líquida;
- mecanismos de transparência e controle.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Setor elétrico admite que consumidores arcam com mais de R$ 7 bilhões por furtos e fraudes de energia
Published
12 minutos agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
Dados da agência reguladora e das distribuidoras de energia, apresentados na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (17), mostram que os consumidores pagaram mais de R$ 7 bilhões por ano, em 2024 e 2025, pelas chamadas “perdas não técnicas” do setor elétrico. O valor é resultado dos custos com furtos de energia, incluindo ligação clandestina e desvio direto da rede, os famosos “gatos”, além de fraudes ligadas à adulteração de medidores.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) registrou R$ 11,3 bilhões de prejuízos em 2025, dos quais R$ 7,8 bilhões foram repassados para as tarifas.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que, em 2024, as perdas chegaram a 40 TWh (terawatts/hora), equivalentes a 6,6% de toda a energia injetada no país. O custo alcançou R$ 10,3 bilhões, rateados entre consumidores (R$ 7,1 bilhões), distribuidoras (R$ 3,3 bilhões) e poder público (R$ 1 bilhão, em relação a tributos não recolhidos).
Em audiência na Comissão Externa da Agenda “Brasil Legal”, a gerente de regulação econômica da Aneel, Flávia Pederneiras, explicou como é feito o rateio desses prejuízos.
“A gente reconhece todo furto e repassa para tarifa? Não. A gente analisa essas 51 distribuidoras e as coloca num ranking. Quanto mais complexa a área da distribuidora, mais difícil é combater o furto. Então, a gente faz um benchmarking entre as distribuidoras para repassar o montante de perda técnica para a tarifa”, disse.
O problema está mais concentrado nas regiões Norte (19,5% dos casos) e Sudeste (6,6%). Uma concessionária do Amazonas e outra do Rio de Janeiro lideram as “perdas não técnicas” e seus clientes arcam com os maiores prejuízos, segundo Flávia Pederneiras.
“A tarifa da Amazonas Energia poderia ser praticamente 13% menor se não fosse o furto de energia elétrica. Ou seja, a cada R$ 8 da tarifa que o consumidor lá do Amazonas paga, R$ 1 vai para bancar o furto de energia elétrica. A tarifa residencial da Light poderia ser 9,1% mais barata se não fosse o furto.”
O assessor em regulação da Abradee, Onofre de Albuquerque Neto, reclamou especificamente do aumento de furtos de cabos elétricos. Foram 25 mil ocorrências em 2025, com prejuízo de R$ 97 milhões e alta nos casos de acidentes e interrupções de energia. Ele espera que a Lei 15.181/25, que ampliou a pena para esse tipo de roubo e furto, surta efeito nas estatísticas de 2026.

Fiscalização
Esses custos foram alvos de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2023 e 2024.
As “perdas não técnicas” foram atribuídas a vários fatores, como complexidade geográfica de algumas áreas, crescimento desordenado da malha de distribuição e restrições de operação em bairros com alto índice de furtos e inadimplência, onde nem mesmo o Estado consegue entrar por conta de violência e ações do crime organizado.
O chefe da auditoria especializada em energia elétrica do TCU, André Carneiro, constatou uma espécie de “imposto invisível” pago pelo consumidor diante desses problemas.
“As perdas não técnicas encolhem o faturamento das distribuidoras, a base pagante fica menor para assumir aqueles custos fixos das distribuidoras e isso faz com que a tarifa aumente. Esse ciclo se repete. Novos furtos e mais fuga de consumidores acontecem, gerando o que o setor costuma apelidar de espiral da morte”, explicou.
A presidente do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica (Conacen), Rosimeire da Costa, pediu providências.
“As pessoas que ganham dois a cinco salários mínimos estão sustentando toda essa cadeia, caindo na ‘espiral da morte’. Então, a gente precisa reformular a metodologia. Nós estamos pagando muito em razão disso.”
Soluções
O coordenador da comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ), também busca soluções.
“Nós estamos verificando aqui furtos e custos da ordem de bilhões de reais. A gente precisa avançar nesse tema para avançar na legalidade do Brasil.
Entre as sugestões apresentadas na audiência estão a redefinição das metas de perdas em concessões com alta restrição operativa e a adoção de “tarifas inteligentes”, que envolvam valores diferenciados de acordo com a localização do imóvel.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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