POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova projeto que regulamenta profissão de salva-vidas

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que regulamenta a profissão de salva-vidas ou guarda-vidas. O PL 5.706/2023, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com a proposição, o salva-vidas — também denominado guarda-vidas — é o profissional da área de segurança apto a realizar práticas preventivas, de resgate e salvamento em ambientes aquáticos. O PL 5.706/2023 define três especialidades:

  • salva-vidas de águas abertas, que exercem suas atividades no mar;
  • salva-vidas de piscinas e parques aquáticos; e
  • salva-vidas de águas internas, que trabalham em rios, lagos, balneários, barragens e assemelhados.

Para atuar como guarda-vidas, o profissional deve ser maior de 18 anos de idade, ter plena saúde física e mental e ensino médio completo. Outros requisitos são: demonstrar proficiência em corrida e natação e ser aprovado em curso profissionalizante específico, com atualizações a cada dois anos. O projeto garante o exercício da profissão a quem já atua na área.

Entre as atribuições do salva-vidas, o PL 5.706/2023 destaca as seguintes:

  • praticar prevenção, sinalização, resgate e primeiros socorros em ambientes aquáticos, nos casos de emergência;
  • desenvolver ações preventivas e de educação junto à comunidade para orientar sobre possíveis riscos de afogamentos e acidentes aquáticos; e
  • registrar ocorrências e cedê-las aos órgãos públicos competentes quando solicitado.
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O profissional deve receber do contratante a equipamentos de proteção individual e materiais de primeiros socorros. A jornada máxima é de 40 horas semanais. O salva-vidas que se expõe a agentes nocivos acima dos limites de tolerância tem direito a adicional de insalubridade e aposentadoria especial. O projeto assegura ainda seguro de vida e acidentes por morte ou invalidez permanente. O PL 5.706/2023 não fixa o piso salarial da categoria.

O autor do projeto, senador Alessandro Vieira, lembra que os salva-vidas aguardam “há anos” pela regulamentação. “Trata-se de uma reivindicação justa, dada a importância desses profissionais para a orientação e proteção dos banhistas em ambientes aquáticos de todos os tipos”, argumenta.

O relator defendeu a aprovação do texto:

— O reconhecimento e a normatização destes profissionais são importantes mecanismos para reduzir a precariedade do exercício laboral, proporcionando, inclusive, maior segurança para os cidadãos. Os números de morte acidental por afogamento no Brasil têm crescido nos últimos anos. Segundo o boletim epidemiológico publicado pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), a cada 90 minutos, em média, um brasileiro morre afogado — afirmou.

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O PL 5.706/2023 tramita em conjunto com outro projeto sobre o mesmo tema, o PL 5.790/2023, da Comissão de Direitos Humanos (CDH). O senador Humberto Costa recomendou a rejeição da última proposição por inconstitucionalidade. A matéria classificava os salva-vidas como “profissional de segurança pública”, quando atuando em no serviço público.

— Há um problema formal que precisa ser destacado no PL 5.790/2023. O artigo 144 da Constituição é exaustivo a apresentar o rol dos órgãos que devem atuar como agentes de segurança pública. É de iniciativa privativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios legislar sobre servidores públicos e a organização de seus respectivos quadros de pessoal. Logo, tal previsão não pode ser realizada por intermédio do instrumento que ora analisamos — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril

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A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.

A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.

É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.

A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.

Líder mundial

Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.

O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.

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Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).

Objetivos

De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:

  • promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
  • apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
  • divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
  • estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
  • promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
  • intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
  • fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
  • estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.

Data

Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.

Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.

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Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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