POLÍTICA NACIONAL

Câmara anuncia vencedores do Prêmio Dr. Pinotti Hospital Amigo da Mulher 2025

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A Câmara dos Deputados divulgou, nesta terça-feira (29), a lista dos agraciados com o Prêmio Dr. Pinotti Hospital Amigo da Mulher 2025. A honraria é concedida anualmente a entidades governamentais e não governamentais cujos trabalhos ou ações merecem especial destaque pela promoção do acesso e pela qualificação dos serviços de saúde da mulher.

Os escolhidos deste ano são os seguintes:

  • Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer Unidade de Ji-Paraná (RO);
  • Hospital da Mulher Mariska Ribeiro, no Rio de Janeiro;
  • Hospital da Mulher do Recife – Drª Mercês Pontes Cunha;
  • Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A./Filial Hospital Fêmina, em Porto Alegre (RS);
  • Caism – Hospital da Mulher Profº Dr. Pinotti – Unicamp, em Campinas (SP).

Os agraciados foram escolhidos por um conselho deliberativo formado por um representante de cada partido, indicado por seu respectivo líder.

A cerimônia de entrega do prêmio será realizada no dia 28 de maio, às 16 horas, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados. Na ocasião, serão concedidos cinco diplomas de menção honrosa.

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Da Redação
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CCT aprova regras para proteger investidores de ativos virtuais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que obriga prestadoras de serviços de ativos virtuais a manter separados os recursos próprios dos valores pertencentes aos clientes. O texto também prevê requisitos prudenciais mínimos de capital para essas empresas e mecanismos de rastreio e identificação de atores e valores envolvidos nas operações. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A medida está prevista no substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ) ao PL 1.536/2023, do senador Marcos do Val (Avante-ES). O texto reúne as alterações do PL 2.451/2023, também de Marcos do Val e sobre o mesmo assunto. As propostas alteram a Lei 14.478, de 2022, que regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais.

Separação de recursos

Pelo texto aprovado, as prestadoras deverão manter separados os recursos financeiros, ativos virtuais e respectivos lastros de sua titularidade daqueles mantidos por conta e ordem de terceiros. Os recursos dos clientes não poderão responder por obrigações das prestadoras. Segundo o relatório de Carlos Portinho, a segregação patrimonial cria uma barreira para impedir que as empresas usem o capital dos clientes em operações próprias que envolvam risco e alavancagem financeira.

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A proposta determina ainda que o órgão regulador federal estabeleça requisitos prudenciais mínimos de capital para o funcionamento das corretoras e plataformas de investimento em ativos digitais. Segundo Portinho, essa exigência “reduzirá as chances de quebra dessas instituições” e, juntamente com a segregação patrimonial, limitará o risco de perdas dos investidores decorrentes de problemas financeiros das prestadoras.

Na justificação do projeto, Marcos do Val cita casos de quebra de empresas do setor, como a FTX, que, segundo o documento, utilizou recursos financeiros de clientes em operações de crédito e acumulou um passivo estimado em US$ 10 bilhões com 1 milhão de credores. O relatório também menciona os casos da BlockFi e da LBLV para justificar a necessidade de separar os recursos dos clientes do patrimônio das empresas.

Prevenção a crimes

O substitutivo estabelece como diretriz a prevenção à lavagem de dinheiro, à ocultação de bens, direitos e valores e o combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. O órgão regulador deverá fomentar mecanismos de rastreio e identificação dos atores envolvidos e dos valores investidos na prestação de serviços de ativos virtuais, além do uso de exploradores de bloco e da qualidade das informações registradas no blockchain.

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O texto também explicita que as prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão oferecer operações com ativos tokenizados e tokens não fungíveis (NFTs), que são representações digitais de ativos reais ou virtuais. Após a análise da CAE, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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