POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova acordo de cooperação técnica entre Brasil e Fiji

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 459/22, que contém o acordo de cooperação técnica entre o Brasil e as ilhas Fiji. O texto será enviado ao Senado.

Assinado em 2013, o acordo prevê que os dois países definirão as áreas que serão objeto de cooperação, estabelecendo regras de isenções com base na reciprocidade de tratamento.

Assim, o pessoal administrativo e técnico da missão de um país e seus dependentes legais, terão acesso a:

  • visto diplomático;
  • isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses de estada, exceto taxas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos destinados à primeira instalação, e desde que esses bens sejam reexportados ao final da missão;
  • isenção de impostos sobre renda quanto a salários pagos pelas instituições da outra parte;
  • imunidade jurisdicional no exercício de atribuições desse pessoal praticados no âmbito do acordo; e
  • apoio para a repatriação em situações de crise.
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Bens e equipamentos
Já os bens, equipamentos e outros itens eventualmente fornecidos por um país ao outro destinados à execução de projetos desenvolvidos no âmbito do acordo serão isentos de taxas, impostos e demais taxas.

Depois do fim do projeto de cooperação, os bens e equipamentos serão reexportados com a mesma isenção, exceto se forem transferidos a título permanente para a outra parte.

Parecer favorável
O relator do texto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), apresentou parecer favorável ao acordo. Ele lembrou que as relações diplomáticas entre Brasil e Fiji tiveram início em 2006 e que o acordo aprovado hoje, de 2013, é o primeiro instrumento bilateral assinado entre os dois países.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

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O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

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“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

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“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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