POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova adesão do Brasil a acordo sobre justiça ambiental; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) proposta para a adesão ao Acordo de Escazú – tratado internacional para fortalecimento dos direitos de acesso à informação, participação pública e justiça em questões ambientais na América Latina e no Caribe. O texto segue para análise do Senado.

O relator em Plenário, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), recomendou a aprovação da Mensagem 209/23, enviada pelo Poder Executivo e transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 934/25.

Em seu parecer, o relator destacou que o acordo contribui para o enfrentamento da criminalidade ambiental, especialmente na Amazônia, onde atividades ilegais, como garimpo e desmatamento, estão associadas a outras práticas criminosas.

“O Acordo de Escazú desarticula vantagens comparativas das organizações criminosas, especialmente em zonas de fronteira, e reforça a capacidade do Estado brasileiro de cumprir o dever de proteção ambiental e de segurança pública com respeito aos direitos humanos”, disse Clodoaldo Magalhães.

Assinado pelo Brasil em 2018, o acordo está em vigor desde 2021 e já foi ratificado por 13 países. Segundo o governo, este é o primeiro tratado ambiental da América Latina e do Caribe e o único no mundo com cláusulas específicas para a proteção de defensores ambientais. Entre os principais pontos estão:

  • acesso gratuito à informação ambiental;
  • participação social desde as etapas iniciais de projetos com impacto ambiental; e
  • mecanismos de acesso à Justiça, como medidas cautelares e assistência jurídica gratuita.
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A adesão ao Acordo de Escazú é uma das prioridades da Frente Parlamentar Ambientalista. Pela Constituição, tratados internacionais precisam ser aprovados pelo Congresso Nacional para produzir efeitos jurídicos no Brasil.

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Mais informações a seguir.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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