POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova criação de política de apoio a mães com estafa mental ou burnout

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma política de apoio e prevenção à estafa mental ou burnout relacionados à maternidade. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 5063/23 foi aprovado nesta terça-feira (2) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). “A sobrecarga enfrentada pelas mães brasileiras, especialmente em famílias monoparentais, é amplamente documentada, com impactos significativos no bem-estar físico e psicológico das mulheres”, disse a relatora.

Segundo o texto, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá promover a capacitação de profissionais de saúde para prestar atendimento especializado e sensível às questões de depressão pós-parto, estafa mental e burnout na maternidade.

Esse atendimento deverá ter foco na identificação precoce, orientação adequada e acompanhamento multidisciplinar quando necessário.

De forma geral, as ações da Política Nacional de Apoio e de Prevenção da Estafa Mental ou Burnout Relacionados à Maternidade serão integradas entre os órgãos de saúde, assistência social e educação. A ideia é dar suporte emocional às mães, promover a conscientização e a prevenção dessas condições de saúde.

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A política pretende garantir o bem-estar físico, mental e emocional das mulheres, seja durante a gestação, o parto e o período da infância de modo geral ou mesmo na adolescência dos filhos ou em situação de adoecimento deles. Quando esse adoecimento os levar à incapacidade segundo o Código Civil, o enquadramento para fins da política independerá da idade.

Conceitos
O texto define como estafa a exaustão mental decorrente de sobrecarga emocional e estresse prolongado. Já o burnout, no contexto da política, é uma síndrome de esgotamento físico e/ou emocional devido ao acúmulo de demandas, exigências e responsabilidades decorrente de fatores estruturais, culturais ou sociais relacionados ao exercício da maternidade.

Diretrizes
Entre as diretrizes listadas para a política destacam-se:

  • promoção de grupos de apoio à maternidade nas unidades de atenção primária à saúde para compartilhamento de experiências e orientações de profissionais de saúde mental e de assistência social;
  • estímulo às políticas de flexibilidade quanto às jornadas de trabalho em relação à modalidade híbrida ou remota, preferencialmente para mães de crianças de até 4 anos de idade ou daquelas que comprovadamente necessitem de atenção e cuidados;
  • estímulo à educação infantil em período integral, com programas pedagógicos e assistenciais voltados para o apoio às famílias;
  • incentivo à divisão de tarefas domésticas e de cuidado com crianças entre os membros da família; e
  • prevenção do abandono escolar da mãe estudante.
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Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, das diligências de fiscalização ambiental. O texto aprovado padroniza as regras de transparência para todos os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), abrangendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A medida visa garantir a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto o cidadão contra eventuais abusos quanto os servidores públicos no exercício de suas funções, por meio da documentação ininterrupta de imagem e som durante as operações.

Transparência e proteção de dados
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue o uso de equipamentos portáteis de gravação audiovisual (câmeras corporais) para agentes de fiscalização ambiental. O ICMBio já possui normas internas (Regimento Interno da Fiscalização) que preveem o uso desses dispositivos conforme a disponibilidade de recursos, mas o projeto transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes nacionais.

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As novas regras estabelecem o armazenamento seguro dos registros por no mínimo cinco anos e o a cesso garantido aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Além disso, o texto veda a divulgação a terceiros, assegurando a proteção de dados pessoais e o sigilo institucional.

Regras unificadas para fiscalização ambiental
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator fez algumas mudanças na versão original, que focava exclusivamente nas atividades do ICMBio e em ações consideradas “atividades externas”.

Uma mas mudanças feitas por Chico Alencar foi para ampliar o alcance da medida para o Ibama e demais órgãos executores do Sisnama, criando um marco único para a fiscalização ambiental federal.

O texto do relator também especifica que a obrigação se aplica apenas às atividades de fiscalização, poupando de gravação obrigatória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.

Para permitir a adaptação financeira e a compra dos equipamentos, o substitutivo amplia o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação.

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Chico Alencar ressaltou que a proposta equilibra a necessidade de controle social com a valorização da missão institucional dos agentes.

“A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal”, disse.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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