POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova diretrizes para combate à violência contra mulher em ambiente universitário

Publicado em

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que fixa diretrizes gerais para a adoção de políticas de combate à violência contra mulher em ambiente universitário. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), o Projeto de Lei 2825/22 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).

O texto define como público-alvo da política de combate à violência contra mulher em ambiente universitário toda e todo discente, docente ou funcionária de instituições de ensino superior, seja de graduação ou pós-graduação.

Para Sâmia Bomfim, universidades, institutos federais e faculdades não estão imunes ao machismo e ao assédio. “Alguns espaços educacionais já adotam políticas como ouvidoria, espaços de escuta e de acolhimento. Mas essa não é a realidade em todas”, disse.

O texto aprovado considera ambiente universitário as instituições de ensino superior públicas, estaduais e federais, faculdades de tecnologia e instituições de ensino privadas.

Acolhimento
Em relação à isonomia e à imparcialidade na composição dos órgãos de recepção de denúncias e de acolhimento das vítimas, o projeto permite às instituições adotarem ações como:

  • obrigatoriedade da participação de representante de centro ou diretório acadêmico;
  • proibição da participação de discente, docente ou funcionário acusado ou cuja relação com a vítima seja de proximidade;
  • participação no órgão de profissionais habilitados com aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico relacionado ao tema;
  • celeridade no processo disciplinar e no tratamento das sindicâncias.
Leia Também:  Senado aprova prioridade para pessoas autistas em tribunais e no serviço público

Diretrizes
Quanto às diretrizes, o texto lista cinco, aplicáveis conforme cada caso:

  • implantação de programa de conscientização e prevenção à violência contra mulher por meio de campanhas oficiais da universidade, semanas temáticas, cartilhas informativas ou canais remotos;
  • implantação de mecanismos de recebimento de denúncias e de acolhimento das vítimas;
  • isonomia na composição dos órgãos de recebimento e imparcialidade no trato das denúncias e no acolhimento das vítimas;
  • divulgação dos órgãos de recebimento de denúncias e de acolhimento das vítima e de suas composições; e
  • recursos de proteção da vítima e garantia de distância entre esta e seu violentador.

Para a relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), as instituições de ensino e pesquisa são espaços fundamentais para a prevenção e o combate à violência contra a mulher por duas razões principais.

“De um lado, porque, sendo ambientes de formação, nelas se pode aprender e absorver o princípio da igualdade de direitos e o valor do respeito e da solidariedade entre pessoas de sexos diferentes. De outro lado, porque, não sendo ambientes imunes à violência, elas mesmas precisam de políticas de combate à violência contra as mulheres em seu interior”, disse a relatora.

Leia Também:  Facilitação de parcerias com OSCs durante situações de calamidade vai a Plenário

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Votos em branco e nulos não interferem no resultado das urnas

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpgUma dúvida frequente em períodos eleitorais é o que acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo. Embora exista diferença formal entre os dois, votos em branco e votos nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não interferem no resultado das eleições. E não existe possibilidade de cancelamento do pleito, caso mais da metade dos eleitores decida anular seu voto. 

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Tecnicamente, o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e depois a tecla “confirma” na urna eletrônica. Antes do surgimento do sistema eletrônico, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco.

Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente na urna e confirma a operação.

O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que esses votos não entram na contagem dos votos válidos, utilizada para definir o resultado das eleições. Segundo ele, essas opções não produzem efeitos sobre o cálculo eleitoral.

— A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições — disse o especialista em entrevista à Agência Senado.

Leia Também:  Projeto garante prioridade no atendimento odontológico a vítimas de violência

Revogação

Até 1997, os votos em branco afetavam os resultados das eleições proporcionais (para deputados federal, estadual e distrital, além de vereador). Segundo Guerzoni, esses votos eram considerados válidos para o cálculo do quociente eleitoral. Ou seja, podiam pesar para excluir um partido político da distribuição das vagas.

A previsão foi revogada pela Lei 9.504, de 1997, e os votos em branco, assim como os nulos, deixaram de ser contados para esse fim.

— Igualmente, os votos brancos e nulos não são contados para a realização do segundo turno das eleições para presidente da República, governador e prefeito, que foi instituído pela Constituição de 1988. Assim, o eleitor que vota branco ou nulo está, efetivamente, se abstendo de participar do resultado das eleições, deixando a decisão para os demais eleitores.

Guerzoni esclarece também que o resultado da eleição não é alterado caso mais de 50% do eleitorado decida anular o voto. Segundo o consultor, a definição do resultado eleitoral considera apenas os votos válidos.

— Do ponto de vista do direito eleitoral, nada acontece se metade dos eleitores anular seu voto. Claro que, do ponto de vista político, se isso ocorrer, poderá gerar debate sobre a legitimidade dos eleitos. Vale registrar que o Código Eleitoral prevê a anulação da eleição quando a Justiça Eleitoral declarar a nulidade de mais da metade dos votos dados a candidatos em um determinado pleito. Esse comando, entretanto, somente se aplica aos votos anulados pela Justiça Eleitoral por algum tipo de vício. Não se aplica aos votos nulos depositados pelo eleitor.

Leia Também:  Câmara Municipal de Cuiabá vai votar mudanças nas comissões permanentes nesta terça-feira

Manifestação legítima

Guerzoni ressalta que votos em branco e nulos não produzem efeitos sobre o resultado eleitoral. Segundo ele, essas opções podem representar uma forma de manifestação política do eleitor.  

— Formalmente, os candidatos serão eleitos pelos votos dos demais eleitores, independentemente da sua quantidade. Ou seja, votar branco ou nulo é um registro político absolutamente legítimo, mas, no nosso sistema eleitoral, significa abrir mão de decidir quem será eleito. Entendo que essa decisão só cabe ao eleitor. Só acho importante que ele saiba do significado e dos limites de tomar essa decisão — afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA