POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova em 2º turno PEC que altera regras para pagamento de precatórios
Publicado em
16 de julho de 2025por
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera regras sobre precatórios. De autoria do Senado, a PEC retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.
- Confira como votou cada deputado no 2º turno e no 1º turno
Votada nesta terça-feira (15) no Plenário da Câmara, a PEC 66/23 retornará ao Senado devido às mudanças feitas pelo substitutivo do relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), aprovado na comissão especial que analisou o tema.
Baleia Rossi afirmou que o texto garante que os municípios tenham condições de investimentos reais no que interessa. “Quem é municipalista sabe que o problema está nos municípios, e a melhor solução também. Ao garantir recursos para as políticas de ponta, tenho certeza de estarmos fazenda justiça”, disse.
Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, o texto acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em razão do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).
Na prática, a retirada dos precatórios e das requisições de pequeno valor (RPV) do limite ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.
Por outro lado, outro trecho é mais aderente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2023, e especifica que ficam de fora do limite de despesas de 2026 os precatórios em valor equivalente ao projetado no Orçamento de 2025 corrigido pelo IPCA.
Em relação à meta de resultado primário de 2026, não entra na meta somente o valor que passar desse cálculo (o orçado em 2025 mais IPCA).
A decisão do STF permitiu inclusive o uso de créditos extraordinários até 2026, que sempre ficam de fora da meta fiscal, para quitar o excedente de precatórios decorrente de cálculos considerados inconstitucionais introduzidos pela chamada PEC Emergencial (Emenda Constitucional 114, de 2021).
Ainda que permita a exclusão desses pagamentos do limite do Executivo para despesas primárias, a PEC não muda a base de cálculo desse limite.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Linha de crédito
Outra mudança aprovada na PEC muda a data limite de apresentação dos precatórios transitados em julgado para que eles sejam incluídos no Orçamento a fim de serem pagos até o término do ano seguinte.
Atualmente, essa data é 2 de abril; e o texto passa para 1º de fevereiro, diminuindo em dois meses o intervalo de tempo. Os precatórios e RPVs apresentados depois dessa data devem ser incluídos para pagamento somente para o segundo exercício seguinte.
Desde 1º de fevereiro até 31 de dezembro do ano seguinte, não haverá juros de mora sobre os precatórios.
Se promulgada, a PEC autoriza a União a criar linha de crédito especial em seus bancos federais para a quitação do conjunto de precatórios cujo valor passar da média de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) dos últimos cinco anos.
Correção
Para incorporar à Constituição decisão do Supremo Tribunal Federal já válida desde 2015, o texto aprovado pela Câmara determina que, a partir de 1º de agosto de 2025, a atualização monetária dos precatórios será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A compensação de mora, desde a expedição do precatório ou RPV, será de juros simples de 2% ao ano, sem juros compensatórios.
Em decisão de 2015, o Supremo considerou inconstitucional a correção pela taxa referencial (TR) da poupança, que historicamente tem valores irrisórios desde o Plano Real, determinando a correção pelo IPCA.
No entanto, o texto de Baleia Rossi cria nova regra: se o IPCA mais os juros de 2% ao ano forem maiores que a Selic no mesmo período, esta deverá ser aplicada em substituição.
A regra vale para todos os precatórios e RPV federais, estaduais e municipais. No caso federal, se envolver processos de natureza tributária, continuam a valer os mesmos critérios de atualização e remuneração de mora aplicados pela Fazenda para seus créditos tributários contra os contribuintes.
Estados e municípios
Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso.
Assim, em 1º de janeiro de cada ano após a promulgação da futura emenda constitucional, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida do ano anterior, o município ou estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Esses índices valerão inclusive para entes federativos que não possuam estoque.
Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da RCL se o estoque for maior que 85% da receita. O texto original previa os benefícios apenas até os estoques de precatórios cuja soma chegasse a 30% da receita corrente líquida.
Em todas as situações, o cálculo para encontrar o valor do estoque de precatórios será com atualização monetária e juros moratórios.
Adicional
A partir de 1º de janeiro de 2036 e a cada período subsequente de dez anos, se ainda houver precatórios em atraso, os percentuais subirão para os dez anos seguintes.
Assim, se for verificado, em 1º de janeiro de 2036, que ainda há estoques a liquidar de precatórios em atraso, para o período dessa data até 1º de janeiro de 2046 os limites percentuais serão aumentados em 0,5 ponto percentual.
Na primeira faixa, o limite da RCL de 1% passaria para 1,5%, por exemplo.
Estoque atualizado
Toda medida efetiva de redução do estoque de precatórios tomada por estados e municípios deverá ser contabilizada para fins de cumprimento do respectivo plano anual de pagamento. Como exemplo, cita-se a negociação de redução do valor a pagar para o credor receber antes do prazo.
O texto deixa de fora dos limites de pagamento aqueles precatórios utilizados em um encontro de contas entre o município ou estado e outros entes federativos (União, por exemplo) ou entre eles e credores privados que queiram pagar débitos com esse título.
Pagamento em atraso
Se o estado ou município atrasar o pagamento do precatório após a aplicação dos limites, a nova regra prevista na PEC será suspensa; e o Tribunal de Justiça local determinará o sequestro, até o limite do valor devido, das contas do município ou do estado inadimplente para fazer o pagamento.
Além disso, o ente será impedido de receber transferências voluntárias enquanto durar a falta de pagamento; e o prefeito ou governador responderá por improbidade fiscal e administrativa.
Continuará permitido o pagamento de precatórios em montante superior aos limites estipulados.
Negociação
Baleia Rossi incluiu no texto da PEC dispositivo específico para permitir ao credor que não receber o seu precatório em razão das limitações de pagamento optar pelo recebimento por meio de acordos diretos em juízos de conciliação.
O acordo feito com estados ou municípios implicará pagamento em parcela única até o fim do ano seguinte ao da assinatura, com renúncia do ágio acertado.
O texto proíbe a incidência de juros, correção monetária ou qualquer acréscimo legal dos valores repassados pelos entes federativos às contas especiais do Judiciário destinadas ao pagamento de precatórios.
Esses valores deverão ser excluídos imediatamente do estoque da dívida para fins de apuração do saldo devedor.
Regra atual
A partir da promulgação da futura emenda constitucional, a regra atual de limitação de pagamentos de precatórios para estados e municípios não será mais aplicada.
Essa norma atual, com vigência até dezembro de 2029, prevê o depósito em conta especial do Tribunal de Justiça de 1/12 das receitas correntes líquidas desses entes federativos para o pagamento de precatórios. Permite também o uso de parte dos depósitos judiciais feitos para apresentação de ações judiciais contestando processos tributários, por exemplo.
As novas regras da PEC se aplicam aos precatórios inscritos até a mesma data de promulgação.
Desvinculação
A PEC 66/23 aumenta, até 31 de dezembro de 2026, a desvinculação de receitas permitida pela Constituição aos municípios. O percentual de desvinculação de 30% passa para 50% até essa data.
Com a desvinculação, a receita de impostos, contribuições, taxas e multas existentes ou que vierem a ser criados não precisarão ser direcionados às finalidades para as quais a lei prevê um uso.
O patamar atual de 30% dessas receitas retorna a partir de 1º de janeiro de 2027 e vai até 31 de dezembro de 2032, data final já vigente para o mecanismo.
No entanto, o texto determina que, até 2032, os superávits financeiros ao fim de cada ano dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal somente poderão ser utilizados exclusivamente para políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.
O relator retirou da PEC a desvinculação de receitas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), uma espécie de royalty por essa extração mineral.
Crise climática
Para os exercícios de 2025 a 2030, a proposta permite à União usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento, mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos e para projetos de transformação ecológica, além de projetos estratégicos relacionados à finalidade do respectivo fundo.
O dinheiro deverá vir de fontes de recursos vinculadas a fundos públicos do Poder Executivo da União, como o Fundo Social do pré-sal ou o Fust.
Atualmente, outros 30% já são desvinculados de todos os fundos a título de Desvinculação de Receitas da União (DRU) para serem gastos em despesas correntes federais de qualquer área.
A partir de 2031, os recursos desvinculados pela PEC dessa forma e não utilizados serão devolvidos gradativamente aos respectivos fundos, assim como o retorno dos financiamentos vigentes, seguindo-se cronograma de encerramento desses financiamentos concedidos.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Davi Alcolumbre acerta prioridades do Congresso em reunião com Lula e Motta
Published
18 horas agoon
26 de agosto de 2026By
Da Redação
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, reuniu-se nesta quarta-feira (26) no Palácio da Alvorada com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. No encontro, ficou acertada a lista de matérias que serão prioridade no Congresso Nacional nos próximos dias.
Essas matérias são o fim da escala 6 x 1 (PEC 221/2019); a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025); a MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas (MP 1.357/2026); o Marco Legal dos Minerais Críticos (PL 2.780/2024); e a criação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata (PL 278/2026).
Davi elogiou a pauta da reunião e disse que o encontro permitiu o acerto de agendas importantes para o país.
— A relação construída entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional tem dado muitos frutos positivos ao povo brasileiro — afirmou.
O presidente do Senado anunciou que as matérias estarão na pauta da semana de 31 de agosto a 4 de setembro, em que ele já havia previsto um esforço concentrado.
— Uma coisa eu posso garantir: nós vamos deliberar essas matérias na semana do esforço concentrado, pois será a última semana [de votação] que teremos antes das eleições — explicou.
Escala 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Na última sexta-feira (21), Davi despachou a matéria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde o relator é o senador Omar Aziz (PSD-AM). Segundo Davi, o relatório deve ser apresentado na CCJ na próxima quarta-feira (2 de setembro).
Segurança Pública
O relator da PEC da Segurança Pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Rogério Carvalho (PT-SE), já informou que vai apresentar relatório favorável à aprovação da proposta da forma como foi aprovada na Câmara dos Deputados.
A proposta reorganiza o sistema de segurança pública no país, ao redefinir as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
— Temos, no Congresso Nacional, a clareza da necessidade urgente de termos definido o papel de cada ente e recursos para o enfrentamento da questão, e tudo isso se dará na votação dessa PEC. Sabemos que é uma demanda da sociedade — declarou Davi, logo após a reunião, acrescentando que o relatório deve ser apresentado na próxima semana na CCJ.
Taxa das blusinhas
A MP 1.357/2026 zera temporariamente a chamada “taxa das blusinhas”, como ficou conhecida a cobrança de Imposto de Importação federal de 20% sobre remessas postais internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260 na cotação atual). Criada em 2024 com a intenção declarada de proteger o comércio nacional, a taxa foi suspensa pelo governo em maio deste ano.
— Faço o compromisso que, na semana que vem, nós vamos deliberar essa matéria, para proteger milhões de brasileiros — registrou Davi, lembrando que a MP tem validade até o dia 8 de setembro.
De acordo com Hugo Motta, a relatoria da MP deve ficar a cargo de um senador.
Minerais críticos
Outra matéria que deve ser votada na próxima semana é a proposta que estabelece a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PL 2.780/2024). Além de criar o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, vinculado à Presidência da República, o texto busca fomentar a pesquisa, extração, beneficiamento e transformação de minerais críticos e estratégicos, essenciais para setores-chave da economia, como a transição energética e a segurança nacional.
Datacenters
O Redata (PL 278/2026) oferece incentivos fiscais para empresas que instalem ou ampliem datacenters no Brasil. O objetivo é fomentar o setor de tecnologia da informação, promovendo o uso de energia limpa e investimentos em pesquisa e inovação. Do deputado José Guimarães (PT-CE), a matéria ainda aguarda a definição de relator e já recebeu 22 emendas.
Diálogo
Hugo Motta disse estar feliz com o resultado da reunião. Em sua visão, o Brasil precisa de diálogo, cooperação e trabalho conjunto entre Congresso e Executivo, para tratar de temas que interessam à população brasileira.
Na mesma linha, o presidente Lula elogiou a conversa entre o governo e o Legislativo e disse que os interesses do povo brasileiro precisam estar em primeiro lugar. Segundo ele, as matérias tratadas na reunião são importantes “para garantir mais tempo e segurança para as famílias brasileiras”.
— O importante é que a gente tenha a dimensão do que é urgente e prioridade. Essas matérias são importantes e são prioridade do povo brasileiro — declarou Lula.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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