POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova inclusão obrigatória de dispositivo para abrir porta-malas por dentro em veículos novos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que determina a inclusão, nos veículos novos, de dispositivo para abertura do porta-malas por dentro. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), o Projeto de Lei 1434/23 foi aprovado com substitutivo do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Neto Carletto (PP-BA). O relator do projeto em Plenário, deputado Nicoletti (União-RR), defendeu a proposta.

Segundo o texto, o dispositivo será incorporado progressivamente, de maneira obrigatória, nos veículos fabricados no País ou importados, seguindo prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A intenção é ajudar pessoas sequestradas ou raptadas a terem uma chance de fuga com o uso do dispositivo.

Segundo o autor, deputado Capitão Alden, essa proposta já é lei nos Estados Unidos desde 1999. “A colocação do dispositivo começou por conta de crianças que brincavam de esconde-esconde, se escondiam no porta-malas e terminavam morrendo asfixiadas”, disse.

Alden afirmou que não dá para aguardar o mercado se regular sobre a questão.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Prazo para denúncia de violência doméstica agora é de 12 meses

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As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. É o que estabelece a Lei 15.438, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). Antes o prazo previsto na legislação era de seis meses. 

A norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal para ampliar o prazo para a vítima apresentar queixa ou representação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. 

O período de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação. 

Tramitação 

A mudança teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e seguiu para sanção presidencial. 

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No Senado, o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode dificultar a decisão de procurar as autoridades. 

Ao analisar a proposta, a relatora argumentou que a ampliação do prazo permite à vítima mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha e trauma antes de exercer o direito de queixa ou representação. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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