POLÍTICA NACIONAL

Dia de conscientização sobre ausência de membros, em 25 de agosto, vira lei

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.287, de 2025, que cria o Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros, a ser celebrado anualmente em 25 de agosto. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19).

A agenesia de membros é uma doença congênita caracterizada pela ausência ou desenvolvimento incompleto de braços, pernas e outras partes do corpo. O objetivo da lei é chamar a atenção para a importância de políticas públicas contra o preconceito e o capacitismo.

De acordo com a norma, no Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros serão desenvolvidas atividades com vistas à plena integração na sociedade das pessoas com a doença e à superação das barreiras de que trata o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A nova lei teve origem em projeto de autoria do deputado Julio César Ribeiro (Republicanos-DF) e foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O PL 3.506/2020 foi aprovado em novembro em decisão final na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e encaminhada à sanção presidencial.

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— A instituição do Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros não se limita a um mero reconhecimento simbólico. Trata-se de promover um conhecimento mais amplo da condição; de fomentar o diálogo entre a sociedade e os indivíduos com agenesia; e de erradicar preconceitos historicamente ligados às deficiências físicas. Para isso, são imperativas iniciativas que estimulem a sensibilização pública e a educação, abordando temas que envolvem a capacidade, a aceitação e a dignidade — afirmou Damares ao votar na comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena (Unind). A norma foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).

Vinculada ao Ministério da Educação, a instituição terá sede em Brasília e poderá manter campi em diferentes regiões do país para atender às especificidades dos povos indígenas.

A nova universidade terá como foco a oferta de ensino superior, pesquisa e extensão universitária voltados à realidade dos povos originários.

A lei prevê ainda a valorização dos saberes tradicionais, a promoção da sustentabilidade socioambiental dos territórios indígenas e a preservação das culturas, histórias e línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina.

Seleção e gestão
A Unind poderá adotar processos seletivos próprios, com critérios específicos que garantam um percentual mínimo de vagas para candidatos indígenas. A mesma regra valerá para concursos públicos destinados ao quadro efetivo da instituição.

A lei também determina que os cargos de reitor e vice-reitor sejam ocupados por docentes indígenas. Até a estruturação da universidade, o Ministério da Educação nomeará dirigentes com mandato temporário.

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A criação da universidade teve origem no Projeto de Lei 6132/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado este ano.

Da Agência Senado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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