POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova medida provisória para ajuda financeira ao Rio Grande do Sul

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (17), a Medida Provisória (MP) 1237/24, que abre crédito extraordinário de R$ 2 bilhões no Orçamento de 2024 para socorro financeiro ao Rio Grande do Sul.

A Comissão Mista de Orçamento havia recomendado ao Plenário a aprovação do texto do Poder Executivo sem alterações. A MP segue para análise do Senado. A vigência dela acaba no dia 31, e cerca de 50% dos recursos já foram utilizados.

Conforme a medida provisória, a maior parte do dinheiro deverá ser destinada ao pagamento de um auxílio de R$ 2.824,00 para trabalhadores domésticos e pescadores artesanais residentes em áreas em situação de calamidade pública.

As parcelas do auxílio estavam previstas para julho e agosto. Os recursos também serão destinados ao pagamento de indenizações do seguro agrícola (Proagro).

A MP prevê ainda repasses para a recuperação de edifícios da Justiça Federal no Rio Grande do Sul e para o reforço da assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública da União, a atingidos pelas enchentes no estado.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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