POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova pagamento de piso salarial dos professores para contratos temporários; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o piso salarial de profissionais do magistério público da educação básica aos professores contratados por tempo determinado. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), o Projeto de Lei 672/25 foi aprovado nesta terça-feira (14) na forma do substitutivo da deputada Carol Dartora (PT-PR), relatora de Plenário.

Com a redação proposta, o piso será aplicável aos profissionais do magistério público da educação básica contratados por tempo determinado e com a formação mínima determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Segundo a lei modificada, que garante o piso, ele vale inclusive para os que exerçam atividades de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.

Carol Dartora afirma que a maioria dos estados já paga o piso a professores temporários, usando o Fundeb como principal fonte de custeio dessa despesa. “O projeto não implica em criação de nova despesa ou transferência indevida de encargos aos entes federativos”, declarou.

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Tema na Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa a aplicabilidade do piso salarial para profissionais do magistério temporários por meio do julgamento de um recurso extraordinário do governo de Pernambuco contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que concedia a uma professora o direito a receber o piso.

O recurso será julgado com repercussão geral, ou seja, por haver grande número de processos da mesma natureza, a decisão será aplicada a todos os casos.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante passagem gratuita no transporte público para estudantes de baixa renda 

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O Projeto de Lei 131/26, da deputada Yandra Moura (União-SE), assegura a gratuidade da passagem no transporte público coletivo para estudantes de baixa renda.

A Tarifa Zero Estudantil beneficiará alunos matriculados em instituições públicas de ensino fundamental, médio ou superior, com renda familiar per capita de até um salário mínimo e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). 

Custeio
Caberá ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) arcar com, no mínimo, 50% do custo.

Estados e municípios interessados em participar do programa precisam apresentar o plano de adesão ao Ministério da Educação com o cronograma de implementação e também serão responsáveis pelo custeio. 

O governo federal poderá estabelecer outras fontes de financiamento para o programa, inclusive por meio de contribuições de grandes empresas de tecnologia e plataformas digitais.

Evasão Escolar
Para a autora do texto, o valor das passagens de transporte coletivo afeta de forma direta a renda mensal familiar, resultando no aumento da evasão escolar. 

“A viabilidade e os benefícios da tarifa zero já são uma realidade em diversas cidades brasileiras e no mundo. Municípios como Maricá (RJ) e Caucaia (CE) implementaram a gratuidade universal no transporte e colheram resultados expressivos, como o aumento da mobilidade da população e a redução da evasão escolar”, afirma a deputada.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

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Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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