POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova programa para reduzir mortalidade materna; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que cria um programa para reduzir a mortalidade materna no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta segue para análise do Senado.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Mudanças  no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Lenir de Assis (PT-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 2112/24, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). O substitutivo mantém os objetivos do texto original.

“A proposta reafirma e orienta medidas previstas na legislação, sem impor encargos adicionais ou gastos não previstos, ostentando caráter normativo que não implica aumento de despesa pública”, explicou a relatora.

“A redução da taxa de mortalidade materna está relacionada a diversos fatores, destacando-se acesso à informação e atendimento de qualidade e em tempo hábil”, afirmou Maria Arraes na justificativa que acompanha o projeto original.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Maria Arraes fala ao microfone
Maria Arraes, a autora da proposta

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Principais pontos
Pelo texto aprovado, áreas técnicas competentes do SUS deverão elaborar e atualizar periodicamente protocolos específicos para combater as principais causas de morte materna ou de doenças decorrentes do processo de gestação e parto.

Entre as ações possíveis do novo programa, a proposta cita especificamente:

  • a identificação de riscos e o manejo das principais causas de morte ou doença;
  • a promoção do parto humanizado e da prevenção de intervenções desnecessárias;
  • a oferta de suporte especializado, inclusive por teleconsulta; e
  • a formação continuada de profissionais de saúde, em cooperação com instituições de ensino.

Por meio de pacto entre os governos federal, estaduais e municipais, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do SUS, essas e outras ações deverão seguir a partilha de competências.

Princípios no SUS
O projeto aprovado também lista vários princípios que deverão guiar a atenção à saúde materna no SUS:

  • atualização e aplicação dos protocolos clínicos com base em evidência científica atualizada;
  • humanização do parto; e
  • promoção de medidas educativas para gestantes sobre direitos no pré-natal, parto e puerpério (período após o parto).
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Está previsto ainda o compartilhamento viabilizado pelas instituições de saúde de conhecimento entre especialistas e equipes da atenção básica a fim de qualificar esse tipo de cuidado.

Semana de conscientização
O substitutivo cria também a Semana Nacional de Conscientização sobre a Redução da Morbimortalidade Materna, a ser realizada anualmente entre os dias 21 e 28 de maio.

Morbimortalidade é um termo usado na área de saúde que se refere às doenças ou à morte relacionadas a determinados tipos de situação (morbimortalidade no parto, no ambiente de trabalho etc).

Durante a semana de conscientização poderão ser promovidas iniciativas voltadas a campanhas educativas sobre a importância do pré-natal, do acompanhamento obstétrico qualificado e do acesso aos serviços de saúde materna.

Poderão ser incentivadas, por exemplo, a divulgação e a adoção de boas práticas clínicas e humanizadas no cuidado ao parto e no puerpério; e estimulados a produção, o monitoramento e a divulgação de dados e indicadores de saúde materna.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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