POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que amplia direito da pessoa com deficiência a ingressar em locais com cão de assistência

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura à pessoa com deficiência o direito de ingressar e permanecer com seu cão de assistência em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados. O projeto, que teve origem do Senado, retorna àquela Casa devido às mudanças feitas pelos deputados.

Foi aprovado em Plenário, nesta terça-feira (12), um substitutivo da relatora, deputadaJulia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 10286/18, segundo o qual o cão de serviço é aquele treinado para realizar tarefas mitigadoras de barreiras às atividades dessas pessoas visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. O uso desses cães será possível também por parte de pessoas com condição de saúde grave que exija essa assistência.

Segundo Julia Zanatta, a proposta vai ampliar o alcance da legislação atual. “Deve-se garantir às pessoas com qualquer deficiência – e não somente deficiência visual – o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência”, disse.

O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) afirmou que a proposta garante o direito à inclusão. “Inclusão não é um direito negociável, não é um favor.”

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também defendeu o direito das pessoas com deficiência ao cão de assistência. “São cuidadores, às vezes, mais eficientes e, certamente, mais fieis que muitos humanos até”, disse.

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O texto lista seis categorias de cães, conforme o tipo de treinamento:

  • cão-guia para pessoas com cegueira ou baixa visão;
  • cão-ouvinte, treinado para auxiliar uma pessoa com deficiência e outros transtornos de natureza auditiva;
  • cão de assistência psiquiátrica, que ajuda no controle de sintomas de uma pessoa com deficiência ou doença de ordem psíquica;
  • cão de assistência de mobilidade, treinado para ajudar na locomoção de uma pessoa com deficiência física ou qualquer distúrbio de ordem psicomotora;
  • cão de assistência à pessoa com transtorno do espectro autista, treinado para auxiliar essa pessoas;
  • cão de alerta médico, treinado para identificar mudanças químicas e metabólicas no usuário e comunicar antecipadamente uma crise médica iminente.
Mario Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram a proposta na sessão do Plenário desta terça-feira

Regulamento
Vários aspectos sobre os requisitos e procedimentos necessários ao uso do cão de serviço serão explicitados em regulamento posterior, como:

  • requisitos para identificação do cão de serviço, inclusive na fase de treinamento;
  • procedimentos e requisitos para o treinamento do cão de serviço;
  • requisitos para comprovação da capacitação do cão de serviço e do usuário;
  • requisitos veterinários e de saúde animal; e
  • designação do órgão supervisor e definição de suas atribuições para garantir o cumprimento desta lei.
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Discriminação
O PL 10286/18 considera ato de discriminação, sujeito à aplicação de multa, qualquer prática que impeça ou dificulte o exercício do direito de portar o cão de serviço, cabendo ao regulamento estipular os critérios para a imposição de multas e demais sanções cabíveis, sem prejuízo das penalidades previstas em outras legislações.

Por outro lado, a relatora incluiu dispositivo que prevê a observância de normas e regulamentos vigentes, especialmente os de proteção da saúde pública e à segurança nos transportes.

Quanto ao transporte aéreo, o regulamento poderá prever situações em que a companhia poderá se negar a embarcar o cão de serviço que apresente agressividade, sinais de doença, falta de higienização ou porte incompatível com as condições de segurança da aeronave e de seus ocupantes.

Além disso, deverá listar requisitos relacionados à segurança operacional nos meios de transporte e ao bem-estar do cão de serviço.

Todas as mudanças entram em vigor depois de 90 dias da publicação do projeto como lei.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Teles devem investir em internet nas escolas públicas, aprova CCT

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Empresas de telecomunicações deverão ampliar investimentos em ações de interesse coletivo, como a universalização do acesso à internet banda larga nas escolas públicas. A medida está prevista em projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (24), em decisão final, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).

O PL 786/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável, com emendas, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.

A legislação já permite que a Anatel exija contrapartidas das empresas, ao autorizar serviços de telecomunicação e internet. O projeto amplia essas exigências, condicionando as autorizações para prestação de serviço de telefonia móvel (ou de adaptação das atuais outorgas de telefonia fixa) e uso de radiofrequências à adoção, pelas operadoras, de compromissos de investimento. As empresas deverão se comprometer com a instalação e manutenção de acesso à internet em banda larga em todas as escolas públicas de educação básica existentes na área objeto da outorga, diz o texto.

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O projeto também prevê que os investimentos possam ser direcionados a outros pontos de interesse público (como serviços de saúde e assistência social), expansão da infraestrutura e redução das desigualdades regionais.

Pela proposta aprovada, caberá à Anatel regulamentar as obrigações, conforme princípios como razoabilidade, proporcionalidade, igualdade e liberdade econômica. 

“Os compromissos de investimento se transformaram num importante instrumento para impulsionar as políticas de conexão das escolas públicas”, argumenta Daniella no parecer, que foi lido pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

Segundo a relatora, o mecanismo pode contribuir para políticas de inclusão digital e para a ampliação do acesso à conectividade. 

Nas autorizações para uso de radiofrequências, os compromissos de investimentos poderão substituir total ou parcialmente os valores pagos pela outorga de radiodifusão. Os mesmos critérios deverão orientar os compromissos exigidos nas prorrogações do direito de uso de radiofrequências.

Fust

O parecer retirou do projeto a previsão de redução das contribuições ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para empresas que cumprirem os compromissos de investimento.

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Segundo a relatora, as operadoras já podem receber como contrapartida a redução total ou parcial dos valores pagos pelas autorizações, o que tornaria desnecessário um benefício adicional. Ela também argumenta que a medida poderia reduzir a arrecadação do fundo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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