POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que aumenta pena para receptação de celular; acompanhe
Publicado em
2 de setembro de 2025por
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de receptação de celular furtado ou roubado, assim como de cargas ou produtos de circulação controlada. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3073/25 será enviado ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF). “Não há enfrentamento eficaz ao crime de roubo e de furto, quaisquer que sejam os produtos, sem a enérgica repressão ao delito de receptação”, disse o deputado, que é coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública.
Segundo o texto aprovado, a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos e multa aumenta de 1/3 à metade se o produto receptado e obtido por meio de crime for:
- aparelho celular ou qualquer outro dispositivo informático com capacidade de armazenamento de dados pessoais;
- mercadoria destinada a atividades de distribuição comercial, transporte ou postagem, seja em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo; ou
- fármaco, combustível, fertilizante e defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.
Nesses casos, não haverá isenção de pena caso o crime seja cometido em prejuízo de cônjuge durante a união ou em prejuízo de ascendente (pai ou mãe) ou descendente (filhos e netos). A queixa-crime também não dependerá de representação do prejudicado.
Mercado paralelo
Quanto ao furto qualificado, cuja pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, o texto inclui novo caso de furto feito em benefício de terceiro por meio de pagamento ou em exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita.
Segundo o governo, essa mudança pretende coibir a prática de crimes patrimoniais sob encomenda de organizações criminosas que exploram o mercado paralelo de produtos furtados.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, cerca de 480 mil celulares foram furtados no País em 2024. “Se se furta tanto é porque tem alguém que compra. O receptador precisa ser punido. Não se furta, não se rouba, se não tem para quem vender”, disse Fraga.
Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o prejuízo de fraudes em celulares roubados chegou a R$ 10,1 bilhões em 2024, aumento de 17% em relação a 2023.
Fraga afirmou que o volume de roubos de celulares se deve à segurança que o criminoso tem na comercialização posterior do produto do crime, encontrada no delito de receptação.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que a receptação é o porto seguro de quem rouba. “Vamos aumentar a pena para o receptador, o que vai diminuir os crimes de furto e roubo”, disse.
A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) elogiou a atuação do governo pela iniciativa na coação contra crimes relacionados a celulares.
Distrito Federal
A fim de atualizar a redação do Código Penal, Fraga incluiu no projeto a citação ao Distrito Federal nos casos de furto ou roubo qualificado de veículo que seja transportado a outra unidade da Federação.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet
Published
4 horas agoon
7 de agosto de 2026By
Da Redação
Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), passam a ter penas maiores. Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a Lei 15.487, de 2026 aumenta penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui crimes no rol dos hediondos e cria novas medidas de investigação e proteção às vítimas. A norma foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU), quando entrou em vigor.
Entre as mudanças, a pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.
A mesma pena passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos.
A lei também pune com três a seis anos quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.
A norma também amplia de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual. Passa ainda a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com IA.
A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços quando forem usados recursos como IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line, fazendo-se passar por criança ou adolescente com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais.
Também terá aumento de um terço da pena quem cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda no exercício de cargo ou função pública.
Ronda virtual
A Lei 15.487 autoriza a chamada ronda virtual, feita por órgãos de investigação para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.
Em casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de criança ou adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem autorização judicial prévia. A medida deverá ser comunicada à Justiça em até 48 horas.
A nova legislação garante ainda atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.
O atendimento deverá considerar também os efeitos causados pela circulação e permanência do material no ambiente digital. O agressor deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Tramitação
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto aprovado também substitui na legislação referências a pornografia pela expressão violência sexual contra criança ou adolescente. De acordo com Contarato, a mudança deixa mais claro que as condutas envolvem abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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