POLÍTICA NACIONAL

CDH debaterá perda de bens para acusados de estupro e violência doméstica

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pode votar nesta quarta-feira (12) um projeto do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que prevê a perda de bens e valores de autores de crimes de estupro, além dos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 4781/2023). A proposta é um dos itens na pauta do colegiado, que se reúne a partir das 11h.

O projeto de lei prevê a perda de bens e valores de propriedade equivalentes a, no mínimo, R$500,00 e até, no máximo, R$100 mil. A proposta altera o artigo 213 do Código Penal para que os valores sejam revertidos à vítima, ou aos descendentes ou entidades de proteção à mulher.

O relator é o senador Sérgio Moro (União-PR), que defende a pena privativa de liberdade em conjunto com sanções econômicas para possibilitar um alívio financeiro à mulher vítima de violência em um momento tão difícil de sua vida.

Outros projetos

Também está na pauta da CDH o PL 499/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que preside o colegiado. O projeto estabelece a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo de quem pratica crime sexual contra criança, adolescente, pessoa com deficiência (PcD) ou mulher.

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Outro item na pauta, o PL 3272/2024, autoriza o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva de urgência. A autora do projeto de lei,  a ex-senadora Rosana Martinelli (MT), alega que é necessário ampliar as ferramentas de proteção para as mulheres em situação de risco extremo, reconhecendo a necessidade de medidas mais robustas que considerem a gravidade e a urgência da ameaça enfrentada.

Constam ainda outros três projetos voltados ao direito da mulher e da criança. Também serão analisados 18 requerimentos para debater os direitos das pessoas idosas e  PcD.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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