POLÍTICA NACIONAL

Uso de linguagem simples por todos os órgãos públicos está na pauta da CCDD

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O projeto de lei que cria a Política Nacional de Linguagem Simples é o primeiro item da pauta na reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) agendada para a quarta-feira (30), às 9h30. 

De acordo com o PL 6.256/2019, da deputada Erika Kokay (PT-DF), a linguagem simples, de fácil entendimento, deverá ser usada em todos os órgãos e entidades do poder público do país. A ideia é evitar a linguagem cheia de formalidades e de difícil compreensão e incentivar uma comunicação clara para facilitar o entendimento pela população. 

Segundo a deputada, a iniciativa tem o objetivo de reduzir custos administrativos e o tempo gasto com o atendimento ao cidadão; promover a transparência ativa e o acesso à informação pública de forma clara; facilitar a participação popular e o controle social; e facilitar a compreensão por pessoas com deficiência intelectual.

O texto também elenca algumas técnicas de linguagem simples, como o uso da ordem direta nas orações, o emprego de frases curtas, a exposição de uma única ideia por parágrafo, o uso de palavras comuns e de fácil compreensão e a organização do texto de forma esquemática.

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No caso de comunicação oficial dirigida a comunidades indígenas, o projeto prevê a publicação, além da versão do texto em língua portuguesa, de uma versão em língua indígena.

Cidadania

O relator do projeto, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou relatório favorável à matéria. Ele afirma que o projeto de lei busca “fortalecer o pleno e integral exercício da cidadania, facilitando a compreensão dos cidadãos, ao prever a utilização, nas comunicações oficiais, de elementos de linguagem simples, clara, direta e objetiva”.

O senador, no entanto, apresentou algumas emendas. Ele excluiu a obrigatoriedade de observância do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) na linguagem simples. Alessandro Vieira argumenta que a atualização dessa ferramenta é lenta e nem sempre acompanha a evolução da linguagem. 

Ele também retirou a exigência de elaboração de duas versões — uma original e outra em linguagem simples — e inseriu novas técnicas de linguagem simples. Além disso, Alessandro Vieira retirou uma exceção prevista para os municípios com menos de 50 mil habitantes, que seriam desobrigados do uso da linguagem simples (assim, o projeto passaria a alcançar todos os municípios do país).

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Se for aprovado na CCDD, o projeto seguirá para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e, depois, para o Plenário do Senado.

Rádios

Também estão na pauta da CCDD seis projetos de decreto legislativo que renovam autorizações de rádios comunitárias nas cidades de Crato (CE), Contagem (MG), Lagarto (SE), Cametá (PA), Campinas (SP) e Lages (SC). A comissão também deve votar pedidos de informação ao Ministério das Comunicações sobre essas renovações.

A reunião será na sala 19 da ala Alexandre Costa. O presidente da CCDD é o senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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