POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que aumenta penas para furto, roubo e receptação de combustível
Publicado em
2 de setembro de 2025por
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o crime qualificado de furto ou roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o Projeto de Lei 1482/19 foi aprovado nesta terça-feira (2) com substitutivo do relator, deputado Ricardo Abrão (União-RJ). O texto do relator também cria novos crimes contra a ordem econômica relacionados à receptação desses produtos roubados.
No caso do furto, a pena será de reclusão de 4 a 10 anos, a mesma para casos em que são usados explosivos em qualquer outro tipo de furto.
A pena será aumentada de 1/3 se o crime for praticado por duas ou mais pessoas, com abuso de confiança, valendo-se de vínculo atual ou passado (ex-empregado, por exemplo) com a empresa prejudicada ou se o criminoso for ocupante de cargo, emprego ou função pública.
O aumento de 1/3 valerá ainda se a extração do produto depender da destruição ou rompimento de obstáculo para acessar o combustível.
O aumento da pena será de 2/3 quando do crime resultar a suspensão ou a paralisação das atividades do estabelecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, desabastecimento, lesão corporal grave ou morte.
Roubo
Em relação ao roubo, cuja pena padrão já é de 4 a 10 anos e multa, o projeto prevê o aumento de 1/3 à metade para combustíveis. O aumento de 2/3 será para os mesmos casos citados no furto.
Em ambos os crimes (furto e roubo), a caracterização engloba a subtração de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes.
A subtração pode ser de estabelecimentos de produção ou de qualquer instalação de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.
Ordem econômica
Dois novos crimes contra a ordem econômica são incluídos na Lei 8.176/91 mirando os receptadores desses produtos quando souberem ser produto de crime ou presumir que o sejam.
Assim, estão sujeitos a reclusão de 3 a 8 anos e multa, quem receber, transportar, armazenar ou vender esses combustíveis. Para efeito legal, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência, será equiparado à atividade comercial.
O crime é punível ainda que o autor do roubo ou furto seja desconhecido ou isento de pena.
Com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, também será crime contra a ordem econômica adquirir, receber ou manter em estoque esses combustíveis em proveito próprio ou alheio quando houver condições de o acusado ter presumido que foram obtidos por meio criminoso, seja por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço ou pela condição de quem os oferece.
O crime também será punível ainda que o autor do outro crime que originou o combustível ofertado (furto, roubo, etc.) seja desconhecido ou isento de pena.
No entanto, se o agente for réu primário, o juiz pode diminuir a pena de 1/3 a 2/3 ou deixar de aplicar a multa em razão das circunstâncias e das consequências do crime.
Cargo público
Quanto ao empregado ou servidor público, o projeto prevê como efeito da condenação a perda do cargo, da função ou do emprego público, com a inabilitação para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Será autorizada ainda a venda antecipada do bem apreendido para preservação do valor sempre que estiver sujeito a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
Riscos de contaminação
O relator, deputado Ricardo Abrão, afirmou que a prática oferece riscos como contaminação ambiental, de corpos d’água, desabastecimento de centros urbanos, interrupção do fornecimento de combustíveis e até mortes. “Práticas ilícitas nessa seara são capazes de distorcer o mercado e criar graves riscos à incolumidade pública”, disse.
Segundo Abrão, o furto de combustíveis é uma operação extremamente perigosa devido às altas pressões envolvidas e às propriedades químicas dos produtos (inflamáveis, tóxicos e explosivos). “Essas subtrações são realizadas de forma amadora, o que eleva o potencial de risco da ação, expondo as comunidades próximas a possíveis explosões e mortes, o meio ambiente aos impactos decorrentes de vazamentos e a sociedade consumidora ao desabastecimento”, declarou.
Anualmente, são furtados aproximadamente 14,2 milhões de litros de combustíveis dos oleodutos da Transpetro, operadora de dutos da Petrobras, segundo dados do Ministério Público citados por Abrão.
O autor do projeto, deputado Juninho do Pneu, afirmou que a proposta busca coibir uma prática “tão dolosa” para o País. “O projeto visa, além da segurança de quem vive próximo aos dutos, evitar desastre ambientais e sobrepreço no valor dos combustíveis”, disse.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova minirreforma eleitoral que prevê mudanças na prestação de contas dos partidos
Published
56 minutos agoon
19 de maio de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi aprovado com um substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, o juiz de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento não poderá penhorar ou bloquear os recursos desses fundos.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
O juiz que decretar essa penhora ou garantia será enquadrado no crime de abuso de autoridade e os atos praticados por órgãos estaduais, distrital, municipais ou zonais não implicam quaisquer punições ao órgão nacional do respectivo partido.
Nesse sentido, em nenhuma hipótese a Justiça Eleitoral, a União ou qualquer órgão da administração pública poderá realizar descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses desses fundos destinados aos órgãos nacionais dos partidos políticos para quitar débitos, multas, devoluções ou sanções impostas a órgãos partidários inferiores.
No entanto, a autonomia partidária remete ao diretório nacional a atribuição de decidir como o dinheiro é subdividido entre as estruturas do partido.
Apesar disso, o texto reforça que as despesas realizadas por órgãos partidários estaduais, distrital, municipais ou zonais devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, nunca recaindo sobre órgãos hierarquicamente superiores, salvo acordo expresso firmado com o diretório nacional.
Essa separação introduz na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, concluída em 2021.
Todas as mudanças são feitas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e serão aplicáveis imediatamente, inclusive a processos em curso que ainda não tenham transitado em julgado.
Limite de multa
Atualmente, a lei prevê multa de 20% sobre valores desaprovados na prestação de contas e o projeto limita essa multa a R$ 30 mil.
A forma de pagamento da multa e do valor utilizado irregularmente também muda. Em vez de o valor ser quitado em até 12 meses, com retenção de um máximo de 50% da cota do Fundo Partidário, o débito total passa a ser executado a partir do ano seguinte ao do trânsito em julgado da prestação de contas e parcelado em até 180 meses, isso se este ano não for ano eleitoral.
Já o prazo para julgamento da prestação de contas passa de cinco para três anos e terá caráter administrativo em vez do caráter jurisdicional de hoje. Isso permitirá entrar com nova ação questionando o exame da prestação de contas. Passado o prazo sem julgamento, o processo será extinto por prescrição.
Independentemente de o início do pagamento começar ou não em um semestre eleitoral, nesse período do ano de eleições não haverá, em nenhuma hipótese, sanção de suspensão de repasse de cotas desses fundos citados ou desconto de valores a título de devolução por condenações em exercícios anteriores ou mesmo suspensão de órgãos partidários, ainda que por ausência de prestação de contas.
A reprovação da prestação de contas do partido não poderá implicar sanção que o impeça de participar do pleito eleitoral e uma eventual sanção de suspensão de repasses por reprovação deve ser aplicada somente após o seu trânsito em julgado.
Limite de suspensão
O PL 4482/25 também limita a cinco anos a sanção de suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário ou a sanção de suspensão do órgão partidário, prazo contado da decisão final. Depois desse tempo, o órgão deverá ser automaticamente reativado e estar apto a receber recursos.
Esse prazo valerá inclusive para os casos em andamento.
Em todo caso, quando o partido apresentar prestação de contas pendente que tenha provocado suspensão de repasse de cotas essa sanção será imediatamente suspensa, mesmo antes do julgamento.
Ajuda solidária
Embora deixe claro que a sanção por desaprovação de contas de um determinado órgão do partido não poderá ser descontada dos recursos dos órgãos partidários hierarquicamente superior, o substitutivo permite que estes órgãos assumam o débito parcelando-o em até 180 meses.
Outros débitos em execução pela Advocacia Geral da União (AGU) por prestações de contas já transitadas em julgado também poderão ser parcelados em até 180 meses, independentemente do valor e se já existir parcelamento em curso com prazo menor.
Relação de inaptos
Outra novidade no substitutivo de Gambale é que a Justiça Eleitoral deverá manter lista atualizada em sua página de quais órgãos partidários (estaduais, distrital, municipais e zonais) estão aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário.
Esses dados deverão permitir a emissão de certidão com data e horário e se não houver inaptidão o órgão será considerado apto a receber repasses.
O texto não especifica prazos para o lançamento de informações sobre a passagem de apto para inapto, assim caso seja realizado eventual repasse a diretório ou órgão que se encontrava inapto no momento da transferência, ele não precisará devolver o dinheiro se:
- for comprovada a destinação regular dos recursos às atividades partidárias; e
- as contas relativas aos recursos sejam posteriormente apresentadas pelo órgão destinatário com regularização retroativa do repasse.
Essa regra será aplicada ainda às prestações de contas de exercícios anteriores às mudanças do projeto, mesmo se transitadas em julgado ou em fase de execução.
Despesas regulares
O texto de Rodrigo Gambale considera despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
Além disso, diz que a falta de informação em documento fiscal idôneo, erro material ou falha formal não caracterizam irregularidade grave a ponto de implicar devolução de dinheiro público. Para isso, o partido terá de comprovar a destinação legítima dos recursos às suas atividades partidárias por meio de comprovantes bancários, contratos, atas, relatórios ou registros contábeis.
Finalidades
Quanto às finalidades de uso dos recursos do Fundo Partidário, o substitutivo aprovado permite que eles quitem encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora, atualização monetária ou juros, inclusive as relacionadas com contas anteriores e multas eleitorais.
Isso valerá para os partidos, seus dirigentes e seus candidatos, mas os recursos não poderão ser utilizados para quitar multas por atos infracionais, ilícitos penais e administrativos.
Confira outros pontos do PL 4822/25:
- o pagamento de dirigentes partidários poderá ser por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) se compatível com as funções exercidas e registrado contabilmente;
- a prestação de serviços será considerada comprovada quando o dirigente exercer cargo ou função partidária registrado em documento perante a Justiça Eleitoral, dispensando-se prova adicional de execução de tarefas;
- todos os órgãos partidários sem movimentação de recursos, em vez de apenas os órgãos municipais, serão dispensados de enviar declarações de isenção tributária;
- o envio das mídias e arquivos contendo os programas de propaganda partidária e eleitoral para as emissoras de rádio e televisão será sempre gratuito para os partidos políticos, com eventuais custos suportados pelas emissoras.
Debates
Para o relator, deputado Rodrigo Gambale, o projeto traz alterações estruturais e necessárias na Lei dos Partidos Políticos para otimizar a gestão partidária, garantir a segurança jurídica das agremiações e harmonizar as normas de fiscalização com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.

Apenas deputados contrários à proposta discursaram em Plenário. Eles criticaram a ausência de fala dos parlamentares a favor do texto. “Quando não tem ninguém disposto a defender sua posição de forma firme, veemente, coisa boa muito dificilmente é”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Ele disse sempre desconfiar de propostas em que não há deputados inscritos a favor. Kataguiri criticou a diferenciação dada a partidos políticos em relação a empresas em quesitos tributários, penais e administrativos. “Se tiver condenação penal, se cometer crime, não vai poder penhorar, bloquear”, reclamou.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a proposta tem aberrações como suspensão de dívidas com a fusão de partidos. “O partido se alimenta de dinheiro público, faz irregularidades de todos os tipos, e tem uma fusão e nada do partido podre passa para o novo partido. Ele não assume responsabilidade nenhuma, tudo é suspenso”, disse. Para ela, o texto está blindando partidos políticos e fragilizando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prever que o fundo partidário possa pagar multas, juros e dívidas de partidos é um “pulo do gato” com dinheiro público, segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). “O cara mal utiliza o dinheiro, é multado e julgado e o dinheiro público vai pagar? Não tem como ser a favor disso”, criticou. Ela também criticou o aumento de parcelas em até 15 anos. “O pobre do povo tem cheque especial e precisa pagar senão tem juros, e os partidos terão 15 anos”, disse.
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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