POLÍTICA NACIONAL

Comissão propõe que atletas fiquem com 50% dos direitos de imagem em apostas esportivas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, relatório da Subcomissão Permanente de Regulação de Apostas Esportivas, vinculada à própria comissão, que sugere a apresentação de um projeto de lei para garantir que os esportistas recebam uma parte direta dos valores pagos pelas bets.

De acordo com o texto, pelo menos 50% do montante destinado ao uso de nome e imagem deverão ser repassados obrigatoriamente aos atletas que participaram do evento inserido nas apostas.

Essa divisão deverá ser feita de forma proporcional à participação de cada um na competição. A regra valerá para atletas nacionais ou estrangeiros que atuem em clubes e organizações esportivas sediadas no Brasil.

Como será feito o pagamento
O projeto também define como o dinheiro chegará ao bolso dos esportistas. Em vez de passar pelos clubes ou confederações, o pagamento será feito da seguinte forma:

  • as casas de apostas enviarão o dinheiro para os sindicatos das categorias;
  • essas entidades de classe ficarão responsáveis pela logística de divisão; e
  • o sindicato responsável terá até 72 horas após o recebimento dos recursos para repassar o valor correspondente ao atleta.
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Lacuna legislativa
O relatório, proposto pelo deputado Caio Vianna (PSD-RJ), é o resultado de meses de audiências públicas e análises técnicas sobre o impacto das bets na economia e na saúde pública.

A arrecadação, a destinação e a execução dos recursos provenientes das apostas de cota fixa, entre outro temas, também foram discutidas pela subcomissão.

“O projeto de lei pretende sanar lacuna normativa que vem impedindo o efetivo recebimento, por parte dos atletas, da contrapartida prevista em lei pelo uso de sua imagem e demais direitos de personalidade nas apostas de quota fixa”, afirmou o relator.

Caio Vianna também apresentou requerimentos de informações e indicações relacionados ao aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização, à prevenção de fraudes e manipulações de resultados, e ao fortalecimento da cooperação interinstitucional.

“Considera-se prioritário o debate sobre temas como a consolidação de protocolos integrados de fiscalização, o uso de tecnologias de rastreamento financeiro e de monitoramento esportivo e a proteção de grupos vulneráveis ao vício em jogos”, defendeu Vianna.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas

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O Senado se reúne nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, para votar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais. A sessão deve ter início às 16h30.

A Região da Zona da Mata foi atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano. A tragédia deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas era dos municípios de Juiz de Fora e Ubá.

O medida provisória (MP 1.339/2026), editada pela Presidência da República no mês de março, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º). Se não for aprovada pelo Senado até o próximo dia 6, a MP perderá a sua validade.

Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas.

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Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.

Entre os municípios a serem atendidos pela MP 1.339/2026 estão: Divinésia, Guidoval, Pedra Dourada, Piracema, Cataguases, Senador Firmino, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Ipanema, Mutum, Água Boa, Novo Cruzeiro, Espinosa, Porteirinha, Matias Barbosa, Juiz de Fora e Ubá.

O benefício deve seguir as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Outra medida provisória (a MP 1.337/2026) também destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.

Efeito imediato

Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.

O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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