POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que concede guarda provisória para mães vítimas de violência; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) proposta que prevê a concessão da guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica ou familiar. O texto altera a Lei Maria da Penha e seguirá para análise do Senado.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), para o Projeto de Lei 2613/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Conforme o parecer, lido pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a relatora fez ajustes na redação para evitar confusões conceituais.

Segundo a relatora, o texto protege a identidade materna da vítima de violência doméstica e permite a guarda provisória para manter proximidade para com os filhos até a sentença final.

“A proposta fomenta a máxima da justiça multiportas, perspectiva de diversificação dos meios de solução de conflitos, dando à vítima de violência doméstica caminhos alternativos para a sua proteção de modo mais enfático na ordem social”, afirmou Maria Rosas. Ela lembrou ainda que a guarda provisória como medida protetiva de urgência busca acelerar a proteção judicial em casos de violência.

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“A concessão de tutela provisória à mãe é medida imprescindível para assegurar que ela possa tomar decisões imediatas e necessárias para o bem-estar dos filhos sem enfrentar a demora inerente ao processo judicial”, defendeu o autor do projeto, Aureo Ribeiro.

Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado e Tiago Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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