POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria campanha nacional de combate à violência contra policiais

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria campanha nacional de combate à violência contra policiais. O texto também prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento e combate à vitimização de policiais, incluindo medidas de prevenção, assistência psicossocial e proteção jurídica. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 779/24 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Segundo o projeto, como parte da campanha Abril Branco, neste mês deverão ser realizadas ações com vários objetivos. Entre eles:

  • promover discussões com especialistas sobre as medidas de proteção;
  • financiar e realizar campanhas com foco no treinamento tático das corporações;
  • financiar instituições para compatibilidade de armamento e compra de equipamentos necessários à proteção dos policiais durante as atividades.

Será criado ainda o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, com diretrizes, políticas, planos e ações para esse objetivo.

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Prioridade jurídica
O projeto altera o Código de Processo Penal para dar prioridade a inquéritos e processos que apurem prática de crimes com emprego de violência contra agente de segurança pública em serviço ou em razão dele.

A prioridade será concedida a esse público também em processos na vara cível que tenham por objeto responsabilização civil decorrente de crime com emprego de violência contra agente de segurança pública ou de defesa social.

Regime diferenciado
Na Lei de Execução Penal, o projeto prevê a aplicação de regime disciplinar diferenciado a presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que praticaram homicídio ou lesão corporal gravíssima contra agente de segurança pública ou de defesa social.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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