POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria o Dia Nacional dos Congados e Reinados; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados, manifestações culturais afro-brasileiras que combinam elementos religiosos, culturais e musicais. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Dandara (PT-MG), o Projeto de Lei 2379/23 contou com parecer favorável da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). O dia será comemorado em 7 de outubro de cada ano.

Segundo a autora, as manifestações culturais surgiram em várias regiões de Minas Gerais e se espalharam para outros estados brasileiros desde quando existia escravidão e também após esse período. “Surgiram unindo as comunidades por meio da manifestação da fé e funcionando como forma de resistência à opressão”, afirmou.

O dia de 7 de outubro foi escolhido por celebrar o dia de Nossa Senhora do Rosário, uma das padroeiras do Congado e do Reinado.

Para Flávia Morais, essas manifestações são parte do patrimônio imaterial brasileiro e fortalecem a memória e a dignidade do povo afrodescendente.  “Promover seu reconhecimento é um passo essencial no combate ao racismo e na preservação da nossa diversidade cultural”, disse a deputada. “A valorização cultural é um processo de reconhecer, entender e celebrar as tradições culturais e as expressões artísticas de diferentes comunidades, procurando preservar essas culturas para as futuras gerações”.

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Flávia Morais afirmou que a instituição da data enaltece o símbolo de resistência, fé e arte, enraizadas nos modos de vida dos povos negros desde o início da formação cultural da sociedade brasileira. “É fundamental valorizarmos a cultura negra e as tradições dos congados e reinados, que representam fé, resistência e identidade para milhares de brasileiros”, disse.

Para a autora, deputada Dandara, o congado precisa ser reconhecido e valorizado como manifestação da cultura popular. “Não vai atrapalhar em nada outras manifestações culturais. Este é um reconhecimento importante”, disse.

Dandara declarou que a discussão e votação do projeto de lei ao longo de duas horas no Plenário reflete a resistência própria dessa manifestação.

Segundo a deputada Erika Kokay (PT-DF), impedir que a proposta vire lei seria um desrespeito com as raízes do País, com a ancestralidade, negritude e cultura brasileiras.

Obstrução
Deputados da Frente Parlamentar Evangélica criticaram a votação da proposta antes de outras previstas na pauta do Plenário e buscaram adiar a votação. “Este Parlamento deixa precedentes perigosos quando quebra o Regimento”, afirmou o deputado Eli Borges (PL-TO).

Segundo o deputado Helio Lopes (PL-RJ), “é muito ruim transformar a cultura brasileira em pauta ideológica, política e racial”. “A cultura não é de vocês não, a cultura é brasileira. Vocês têm de respeitar o contraditório”, afirmou o parlamentar.

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Porém, o deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) afirmou que a defesa do Estado laico faz parte da raiz do ser protestante. “Não podemos ser incoerentes aqui. Já passou o dia do pastor, da Bíblia, do evangélico. O congado não é manifestação de uma religião, mas cultural com viés religioso”, disse.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) afirmou que o congado e o reinado são tradições centenárias ligadas à Igreja Católica. “Tem dia da Bíblia, do pastor, da padroeira do Brasil, sem conflito”, disse.

O coordenador-geral da bancada negra, deputado Damião Feliciano (União-PB), criticou o fato de as obstruções da oposição acontecerem somente quando a deputada Delegada Katarina (PSD-SE) preside as sessões. “Quem se meter de galo tem de se meter hoje e no dia que o presidente estiver aí”, afirmou.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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