POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que institui o Dia Nacional da Mulher Rural

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Dia Nacional da Mulher Rural, a ser comemorado todo dia 15 de outubro. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), o Projeto de Lei 2805/25 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Roberta Roma (PL-BA).

Segundo a autora, neste dia já é celebrado o Dia Internacional da Mulher Rural, efeméride criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1995 com o objetivo de “destacar o papel fundamental desempenhado pelas mulheres rurais nos sistemas de alimentação de todo o planeta”.

Para a relatora, deputada Roberta Roma, a mulher rural, seja produtora, empresária ou trabalhadora, é fundamental para que a comida chegue ao prato das famílias brasileiras. “Detentoras dos valores da população do campo, as mulheres rurais assumem papel agregador, tanto na família como na vida comunitária. Representam as mãos que produzem, o coração que integra e a sabedoria que guarda as tradições, mantém o legado e se abre às inovações”, disse.

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Mulher no campo
Coronel Fernanda afirma que é preciso aprimorar o acesso da mulher à terra, aos recursos financeiros e aos programas de proteção social. “Nos últimos anos, são crescentes as iniciativas que envolvem a inserção e a maior atuação das mulheres no agro, mas os desafios ainda são muitos”, disse.

“A problemática inicia-se nas relações de gênero e perpassa o cerne do processo produtivo. A única estatística em que as mulheres lideram é a referente ao trabalho não remunerado: 30,7% de mulheres labutam sem expectativa de ganho monetário, contra 11,1% de homens na mesma situação”, afirmou a autora do projeto.

Os dados vêm do Anuário das Mulheres Brasileiras, publicado pelo  Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em 2011, segundo o qual, dos 27,1% de empregos permanentes da agropecuária, somente 5,1% são ocupados por mulheres.

Debate em Plenário
A deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) afirmou que a proposta reconhece as mulheres que estão no campo, “muitas vezes em situação de dor e sofrimento”, em particular na agricultura familiar, na pequena produção ou como trabalhadora no setor rural.

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O deputado Helder Salomão (ES), vice-líder do PT, lembrou que as mulheres camponesas e da agricultura familiar organizam a maior marcha da América Latina, a Marcha das Margaridas. “Marcha que promove grande mobilização em Brasília e traz pautas importantes para o fortalecimento da agricultura familiar”, disse.

Porém, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) disse que a valorização deve ser feita com políticas públicas concretas, e não “com homenagens vazias”.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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