POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova proposta que moderniza Lei das Sociedades Anônimas do Futebol
Publicado em
13 de maio de 2026por
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que faz mudanças na lei sobre o clube-empresa (Sociedade Anônima do Futebol – SAF), para restringir a responsabilidade por dívidas anteriores do clube apenas àquelas relacionadas a essa modalidade, prevendo a distribuição mínima de dividendos. A matéria será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2978/23 contou com parecer favorável do deputado Fred Costa (PRD-MG). O texto pretende evitar interpretações, principalmente da Justiça do Trabalho, sobre obrigações contraídas pelo clube antes da formação da SAF.
A maior parte dos clubes de futebol profissional atua na forma de associação civil sem fins lucrativos, mas a falta de transparência tem provocado crises financeiras sucessivas. A lei de 2021, originada de iniciativa do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prevê uma alternativa de administração empresarial com baixo tributo (SAF).
Com o projeto, também de autoria de Pacheco, as SAFs passam a responder objetivamente apenas pelas obrigações expressamente transferidas pelo clube ou pessoa jurídica original, eliminando da lei referência genérica a dívidas trabalhistas com atletas, membros de comissão técnica e funcionários ligados ao departamento de futebol.
Quanto ao bloqueio por decisão judicial de bens e receitas da SAF, o projeto impede o uso desse mecanismo inclusive para honrar obrigações do clube posteriores à constituição da empresa. No entanto, retira do texto da lei o trecho que condiciona essa proibição de bloqueio ao cumprimento dos pagamentos que a SAF deve fazer ao clube para ajudar no pagamento das dívidas.
Receitas
Embora torne mais explícito que cabe ao clube e não à SAF pagar as dívidas antes da constituição da sociedade anônima, o projeto amplia o conceito relativo aos 20% de repasses mensais que devem ser feitos ao clube.
Em vez de 20% sobre as receitas correntes mensais, a SAF deve repassar esse percentual sobre valores mensais de qualquer natureza recebidos, exceto de natureza financeira (rendimentos de aplicações, p. ex.). Isso incluiria receitas de contratos de arrendamento mercantil (aluguel do estádio, p. ex.).
Mas esse repasse ocorrerá apenas se o clube adotar o Regime Centralizado de Execuções (RCE), quando todas as dívidas são centralizadas em um único juízo.
Em relação a outra parcela de repasse prevista na Lei 14.193/21, de 50% dos dividendos, dos juros sobre capital próprio e de qualquer outra remuneração a que o clube tiver direito enquanto acionista da SAF, o projeto especifica que eles se referem às receitas obtidas quando a empresa exercer venda, locação, arrendamento ou ceder qualquer direito.
Dividendo obrigatório
A novidade nesse tópico é que, enquanto o clube ou pessoa jurídica original permanecer acionista da Sociedade Anônima do Futebol e ainda tiver dívidas a quitar anteriores à constituição da SAF, esta deverá distribuir anualmente um mínimo de 25% do lucro líquido ajustado a título de dividendo mínimo obrigatório, conforme a Lei das Sociedades Anônimas.
No entanto, os 20% já distribuídos ficam de fora do conceito de receita da SAF para achar o lucro líquido ajustado.
O PL 2978/23 reforça que o clube deverá destinar integralmente as parcelas citadas de 20% e 50% para pagamento de credores anteriores à constituição da SAF até a liquidação de todas essas obrigações.
Regime centralizado
Para evitar outras interpretações, o projeto inclui dispositivo para permitir o uso do RCE apenas pelo clube ou pessoa jurídica original que tiver constituído a Sociedade Anônima do Futebol.
Já no sistema de funcionamento do RCE, para o qual a lei prevê o pagamento das dívidas em seis anos, o projeto deixa claro que os desembolsos devem ser mensais, impedindo o pagamento apenas no último dos seis anos. Mantém, no entanto, a prevalência de modo alternativo se aprovado pelos credores.
Esse pagamento mensal deverá ser equivalente, no mínimo, ao total das receitas recebidas mensalmente (20% das receitas). O plano de credores poderá prever ainda a destinação mensal obrigatória de outras receitas do clube ou pessoa jurídica original.
Responsabilidade subsidiária
Sobre a responsabilidade solidária da SAF, o projeto determina que ela será válida apenas para as dívidas ainda não pagas pela sistemática do regime centralizado de execuções (RCE) e dentro dos limites de repasses estabelecidos. A lei atual cita de forma genérica obrigações civis e trabalhistas, não fazendo referência às dívidas centralizadas.
Quando o clube pedir recuperação judicial, o RCE será automaticamente extinto e as execuções nele centralizadas se sujeitarão à lei de falências e recuperações judiciais.
Tributos federais
Também para evitar interpretações divergentes, o projeto especifica que as receitas obtidas com cessão dos direitos desportivos dos atletas não pagarão tributos federais nos primeiros cinco anos de funcionamento da SAF, período em que a alíquota fica unificada em 5% para cinco tributos.
Conversão em ações
A permissão dada pela lei ao credor do clube de converter a dívida a receber em participação na SAF é aperfeiçoada para que seja permitida a conversão apenas em ações e não em títulos, como as debêntures-fut.
Transparência
No quesito de transparência da SAF, o projeto determina novas publicações em sua página na internet:
- atas de assembleia geral, de reunião do conselho de administração, de reunião da diretoria e de reunião do conselho fiscal;
- matérias confidenciais ou que possam ser prejudiciais aos interesses das atividades da SAF poderão constar apenas de atas transcritas integralmente no livro social;
- o nome de qualquer pessoa que tenha participação igual ou superior a 5% do capital social da SAF;
- composição acionária da SAF, com a indicação do nome, da quantidade de ações e do percentual detido por cada acionista;
- ao menos um membro do conselho de administração e um membro do conselho fiscal deverão ser independentes, segundo conceito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Programa de esporte
Para viabilizar a iniciativa original da lei, o PL 2978/21 estabelece um prazo máximo de 12 meses, contados de sua constituição, para que a SAF crie um Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE) por meio de convênio com instituição pública de ensino.
A ideia é promover medidas em favor do desenvolvimento da educação por meio do futebol e do futebol por meio da educação.
A SAF que não instituir o PDE nesse prazo, ou não o renovar depois de 6 meses do fim do convênio anterior, deixará de contar com o regime tributário especial a partir do ano-calendário imediatamente seguinte.
Confira outros pontos do PL 2978/23:
- o formato da SAF e o regime de tributação poderá valer para as ligas de futebol constituídas pelos clubes;
- passa a ser permitida a participação da SAF em outras sociedades, inclusive no exterior, como sócia quotista ou acionista, seja para a formação de atletas ou exploração de direitos de imagens dos atletas;
- a constituição da SAF não implica a formação de grupo econômico entre ela e o clube ou pessoa jurídica original que a constituir a fim de impedir ações contra a empresa com base nesse argumento;
- o administrador de SAF que residir no exterior deverá ter representante residente no Brasil com poderes para receber citações, intimações ou convocações em quaisquer ações, processos administrativos ou procedimentos arbitrais ou judiciais contra ele. O representante deve atuar durante todo o prazo de gestão e nos seis anos seguintes.

Debates
Segundo o relator, deputado Fred Costa, a proposta traz novos instrumentos de governança, como a obrigatoriedade de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal. O texto também vincula as SAFs a ações em prol da comunidade, ampliando seu papel social e contribuindo para o desenvolvimento de jovens talentos no esporte. “A modernização também incentiva o uso do futebol como ferramenta de impacto social e educacional”, disse.
Costa afirmou que as melhorias na Lei da SAF têm o potencial de consolidar o modelo como um exemplo de boa prática no esporte global, alinhando os interesses de clubes, atletas e investidores. “O fortalecimento das SAFs pode posicionar o Brasil como referência no uso de estruturas empresariais para alavancar o futebol, ampliando sua competitividade no cenário internacional”, declarou.
Fred Costa lembrou que foi relator da Lei das SAFs em 2021 e, atualmente, há mais de 150 clubes que aderiram ao modelo. “Antes tínhamos várias gestões duvidosas, incompetentes e com falta de transparência e que deixaram um legado negativo. Faziam com que a maioria dos clubes ficassem com imensa dívidas”, disse.
Segundo ele, desde a lei da SAF o futebol brasileiro subiu de nível de investimento, o que fica demonstrado por clubes nacionais terem vencido a Libertadores da América, principal competição sul-americana na modalidade.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) ressaltou que a proposta garante a obrigatoriedade do futebol feminino para outras divisões além da série A, onde está a elite do esporte. “Isso é importante para as mulheres que estão no futebol e enfrentam dificuldades.”
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Discussão sobre fim da escala de trabalho 6×1 continua em agosto
Published
5 dias agoon
28 de julho de 2026By
Da Redação
O fim da chamada escala 6×1, com seis dias de trabalho e um de folga por semana, seguirá em discussão no Senado em agosto, após o recesso parlamentar. A expectativa de alguns senadores é de que a PEC 221/2019 seja votada após a volta dos trabalhos.
Além de acabar coma escala 6×1, a proposta reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salários.
O texto chegou ao Senado no fim de maio, após aprovação na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, determinou que a proposta passasse pelas comissões.
O presidente do Senado tem se reunido com os setores interessados no tema para discutir a proposta. No início de julho, a reunião foi com as centrais sindicais, que defenderam o avanço na análise do texto. Antes, em maio, ele já havia recebido integrantes dos empregadores, que defenderam a votação da proposta somente após as eleições.
Agosto
Em entrevista na segunda-feira (13), o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que o fim da escala 6×1 é “prioridade absoluta” para o governo e que continuará trabalhando para que a votação ocorra assim que possível.
— Mesmo no período das eleições, o Senado vai funcionar em esforços concentrados e remotamente. Não impede que possamos ainda votar a PEC do fim da escala 6×1 em agosto. Nós vamos, ainda, insistir em avançar sobre essa proposta de emenda à Constituição ainda nesse período.
As semanas de esforço concentrado serão entre 10 e 14 de agosto e entre 31 de agosto e 3 de setembro, e devem coincidir com os esforços concentrados na Câmara, conforme anunciado por Davi Alcolumbre na quarta-feira (15).
— O calendário é exatamente o mesmo que será adotado pela Câmara dos Deputados, permitindo que o Congresso Nacional funcione em plenitude e de modo eficiente e harmônico — informou Davi.
Defesa
Em pronunciamentos recentes, o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores da proposta, disse ter esperança de que a votação ocorra em agosto. Para ele, o debate sobre a redução da jornada não “pertence” ao governo, à oposição e nem aos partidos políticos, e sim ao povo.
— Tenho muita esperança de que a PEC vai ser votada no mês de agosto, porque, com certeza, o trabalhador brasileiro sabe que não vai nadar, nadar e morrer na beira da praia. Espero que esta Casa compreenda a dimensão histórica dessa decisão — defendeu.
Para Paim, o fim da escala 6×1 fará a produtividade do trabalhador brasileiro aumentar, ao invés de diminuir. Ele argumentou que países com jornadas menores apresentam índices mais elevados de produtividade por hora trabalhada.
Também em defesa do avanço na análise da PEC, o senador Cleitinho (Republicanos-MG) comparou a jornada dos trabalhadores à dos parlamentares. Ele lembrou que o período de campanha eleitoral começa em agosto e disse que o eleitor precisa cobrar seus representantes.
— Muitos que vão aí pedir voto para você não querem votar o fim da escala 6×1, querem fazer você trabalhar igual a um condenado no 6×1, e nós aqui trabalhando, durante este ano de 2026, o que não vai dar nem um mês de trabalho, do jeito que está aí — criticou.
Eleições
Outros senadores demonstram preocupação com os efeitos da PEC e defendem que a votação fique para depois das eleições. Em sessão temática no início de julho, o líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), defendeu o amadurecimento do debate e a discussão do tema fora do período eleitoral.
— Não é proibido, não é interditado discutirmos jornada de trabalho. Pelo contrário, é uma discussão que tem que acontecer. Mas por que agora? Por que neste momento? — questionou o senador.
No mesmo debate, o senador Jayme Campos (União-MT) afirmou que votará a favor da PEC, mas defendeu que o debate seja feito com serenidade e que todos os setores sejam ouvidos para que a solução seja equilibrada.
— Estamos falando da vida de milhões de brasileiros, de tempo dedicado à família, ao descanso, à qualificação profissional e, ao mesmo tempo, da competitividade das empresas e da capacidade de gerar empregos. É justamente por isso que este debate exige serenidade, responsabilidade e diálogo — ponderou.
Outras propostas
Também na sessão temática, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) criticou a falta de estudos de impacto econômico e social da medida durante a análise na Câmara e afirmou que a PEC vai ter consequências negativas na economia. Ele defendeu a aprovação de outra proposta em análise no Senado.
— Defendemos a PEC 12/2026, que permite ao trabalhador negociar uma jornada flexível de acordo com as suas necessidades. Direitos como férias, décimo terceiro e FGTS seguirão de forma proporcional à jornada acordada — garantiu.
A proposta foi apresentada pelo senador Rogerio Marinho logo após a chegada da PEC 221 ao Senado. Pela proposta, seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. A PEC deixa claro que o contrato individual prevalece sobre possíveis acordos coletivos. Benefícios como FGTS, férias e 13º salário também seriam proporcionais às horas trabalhadas.
Na Câmara, a PEC 221 era analisada junto com outra proposta, a PEC 8/2025, da deputada Érika Hilton (PSOL-SP), que previa uma carga máxima de 36 horas em quatro dias de trabalho. O texto foi arquivado.
Outro projeto, o PL 1.838/2026, foi apresentado em abril pelo Executivo. Ele define em 40 horas semanais o limite da jornada normal de trabalho e garantir ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas. Após a aprovação da PEC 221, o governo retirou o pedido de urgência para o projeto, que segue em análise na Câmara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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