POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz
Publicado em
10 de dezembro de 2025por
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para o devedor deliberado e cria programas para estimular contribuintes pessoa jurídica a seguirem normas tributárias em parceria com a Receita Federal. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar 125/22 define que esse tipo de devedor (contumaz) é aquele devedor de muitos tributos em razão de um comportamento repetido em relação ao Fisco, buscando fugir das obrigações fiscais.
Um processo administrativo será aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado um devedor contumaz. Para definir os critérios, o projeto cria parâmetros para a dívida grande, considerada substancial.
O texto aprovado nesta terça-feira (9) teve parecer favorável do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). Segundo o relator, o projeto ataca a concorrência desleal ao estabelecer critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta. “Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”, disse.
Rodrigues afirmou que a imposição de medidas restritivas protege o empresário adimplente, garantindo que o mercado seja regido por regras fiscais equitativas.
De acordo com o relator, a ampliação da concorrência não pode ser justificativa para não combater o devedor contumaz. “Se o processo de concorrência for fraudado no sentido em que não são as empresas mais eficientes que ganham participação de mercado, mas sim as que mais sonegam, a economia do País se torna menos eficiente”, declarou.
Para ele, a vantagem competitiva do devedor contumaz constitui “enorme desserviço” à eficiência do sistema econômico.
Critérios
Para uma dívida ser considerada substancial, quanto aos tributos federais, a dívida total deve ser igual ou maior que R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% de seu patrimônio conhecido.
Em relação aos tributos estaduais e municipais, legislações próprias terão um ano para definir valores para caracterizar a dívida substancial. Após esse prazo, valem esses citados.
O conceito de devedor reiterado (repetidas vezes) envolve aquele que não paga os tributos em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou em seis períodos alternados em 12 meses. Nas empresas, esses períodos são mensais ou trimestrais.
Deverá ser provado também que a dívida frequente é injustificada por não haver motivos objetivos para explicar a falta de pagamento.

Calamidade
No processo, o contribuinte poderá demonstrar que deixou de pagar os tributos de forma justificada se for em decorrência de situações como:
- estado de calamidade reconhecido pelo poder público;
- apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, salvo indícios de fraude ou má-fé; ou
- não praticou atos para esconder patrimônio e fugir à cobrança, como distribuição de lucros e dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, redução do capital social ou concessão de empréstimos ou mútuos pelo devedor.
Devedor profissional
O texto aprovado também considera devedor “profissional” o contribuinte que for parte relacionada (controladora ou controlada, por exemplo) da empresa que tenha sido declarada inapta ou que fechou nos últimos cinco anos com dívidas tributárias iguais ou maiores que R$ 15 milhões.
O projeto prevê a dedução de determinados valores para se chegar aos R$ 15 milhões:
- dívidas discutidas na Justiça por empresa com capacidade de pagamento depois de perder recurso por voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);
- créditos tributários em discussão jurídica que seja de grande relevância e com muitas ações na Justiça;
- parcelas em atraso de parcelamentos ou de acordo de transação tributária;
- dívidas suspensas por medida judicial, inclusive se na dívida ativa; e
- parcelas porventura definidas em leis estaduais e municipais.
Processo
Quando a Fazenda identificar um possível devedor contumaz, deverá enviar notificação e conceder prazo de 30 dias para pagamento da dívida ou apresentação de defesa com efeito suspensivo. Se não o fizer, será considerado devedor contumaz e receberá penalidades.
Confederações patronais poderão entrar com questionamentos contra a classificação de empresas associadas até a decisão final administrativa, mas não poderão apresentar recurso.
Entretanto, em algumas situações, não haverá efeito suspensivo do processo, tais como:
- se a empresa tiver sido criada para praticar fraude ou sonegação;
- se a empresa tiver participado, segundo evidências, de organização formada para não recolher tributos;
- se utilizar mercadoria roubada, furtada, falsificada, adulterada ou contrabandeada.
Pagamentos
O processo será encerrado se o devedor questionado pagar a dívida integralmente. Se negociar o parcelamento e mantê-lo em dia, o processo será suspenso.
No entanto, se ele atrasar deliberadamente os pagamentos parcelados, a Fazenda poderá voltar atrás e considerá-lo novamente devedor contumaz.
Outras situações em que o contribuinte investigado deixará de ser caracterizado como devedor contumaz são: a inexistência de novas dívidas assim classificadas, o pagamento ou se for demonstrado haver patrimônio em valor igual ou maior que os débitos.
Mais informações em instantes
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Congresso prevê votar nesta quinta dezenas de vetos e créditos adicionais
Published
6 minutos agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
O Congresso Nacional tem sessão agendada para esta quinta-feira (18), a partir das 10h, para analisar dezenas de vetos presidenciais pendentes de apreciação, além de projetos de lei nos quais o Executivo pede ao Congresso autorização para destinar créditos adicionais a órgãos públicos dentro do Orçamento de 2026. A sessão conjunta será no plenário da Câmara dos Deputados. Ao todo, 70 itens estão pautados para votação.
Entre os dispositivos vetados que serão apreciados estão:
- a responsabilidade do INSS no ressarcimento de descontos indevidos relativos a mensalidades associativas (VET 2/2026);
- pontos específicos da regulamentação da reforma tributária (VET 7/2025);
- a incorporação de áreas desmatadas ilegalmente no Pantanal ao processo produtivo, em vez da sua recuperação ambiental (VET 36/2025);
- restrições a novos arranjos de autoprodução de energia elétrica (VET 42/2025);
- alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 que, segundo o governo, contrariam o interesse público (VET 51/2025);
- a inclusão de florestas madeireiras não nativas no rol de áreas de reserva legal (VET 9/2023);
- a subordinação da Lei Geral do Esporte às normas internas das organizações esportivas (VET 14/2023);
- incentivo fiscal para o desenvolvimento de games brasileiros independentes (VET 10/2024);
- critérios de distribuição de recursos da Política Nacional de Assistência Estudantil às instituições federais de ensino superior (VET 17/2024).
Estão na pauta, ainda, vetos a projetos que tratam de cotas em concursos públicos, proteção de crianças no ambiente digital e crédito rural em calamidades, entre outros.
Entre os projetos pautados para a mesma sessão estão:
- o PLN 1/2026, que consolida reestruturação de carreiras e reajustes já aprovados para a Receita Federal e órgãos do Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União;
- o PLN 3/2026, que abre crédito suplementar de R$ 13 milhões ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- o PLN 6/2026, com crédito de R$ 543 milhões em favor de ministérios;
- o PLN 7/2026, que trata da Copa do Mundo feminina de 2027 e do primeiro hospital inteligente do Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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