POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova transferência da capital da República para Belém (PA) durante a COP30

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei 358/25, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), que transfere simbolicamente a capital da República de Brasília para Belém, no Pará, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), entre os dias 11 e 21 de novembro.

O texto segue agora para análise do Senado.

A COP (Conference of the Parties) é o principal fórum internacional de discussão sobre mudanças climáticas. Desde 1995, a COP reúne todos os anos líderes mundiais, cientistas, empresas e organizações da sociedade civil.

Conforme a proposta aprovada, durante a COP30, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar em Belém para conduzir suas atividades institucionais e governamentais.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado José Priante fala ao microfone
Priante lembrou que a capital já foi transferida simbolicamente outras vezes

Parecer favorável
O relator, deputado José Priante (MDB-PA), recomendou a aprovação do projeto. “Não é uma novidade no Brasil, já aconteceu em 1992, quando a capital foi transferida para o Rio de Janeiro, numa sinalização nacional e internacional de que todas as atenções do país deveriam estar voltadas para aquele grande evento”, relembrou.

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“A COP30 configura-se como o maior evento das Nações Unidas para discussão e negociações sobre o regime internacional da mudança do clima”, disse Priante. “O evento consolidará o Brasil na vanguarda da diplomacia climática e ambiental, posição historicamente ocupada pelo país desde a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92)”, destacou o relator.

Outros pontos
Pelo texto, despachos e atos do presidente da República e dos ministros de Estado assinados durante a COP30 deverão ser referenciados como ocorridos em Belém.

O Poder Executivo deverá regulamentar a futura lei, estabelecendo as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à transferência temporária.

“A medida não é só um gesto simbólico, é um compromisso do Brasil com agenda climática e o desenvolvimento sustentável”, afirmou Duda Salabert na sessão do Plenário. “Transferir a capital para Belém é uma forma de colocar a região amazônica no centro das decisões políticas globais”, continuou a deputada.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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