POLÍTICA NACIONAL

Câmara pode discutir o projeto da bagagem de mão e propostas de segurança pública

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A Câmara dos Deputados pode votar urgência para o Projeto de Lei (PL) 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES), que garante o direito de o passageiro levar consigo uma mala de mão e um item pessoal sem cobrança adicional.

Pela proposta, as companhias serão proibidas de oferecer tarifas que excluam ou limitem o direito do passageiro de levar gratuitamente a bagagem de mão.

“A Câmara não vai aceitar esse abuso”, disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em suas redes sociais. “O consumidor vem em primeiro lugar.”

Segurança
Nesta semana, a Câmara pode continuar votando projetos relacionados à segurança pública. Nas últimas semanas, os deputados aprovaram alguns, entre eles:

  • o PL 2810/25, que aumenta a pena para crimes sexuais contra vulneráveis;
  • o PL 1307/23, que prevê punição para quem obstruir ações contra o crime organizado; e
  • o PL 4498/25, que estabelece mecanismos de colaboração entre órgãos de fiscalização e controle e as polícias judiciárias civis e o Ministério Público para investigação colaborativa.
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O Plenário também já aprovou urgência para oito propostas encaminhadas pelo Conselho de Secretários Estaduais de Segurança Pública.

LDO e vetos
Já no Congresso, uma sessão conjunta (Câmara e Senado) deve apreciar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026 e vetos do presidente da República à Lei do Licenciamento Ambiental, aprovada em julho.

Essa sessão estava marcada para a última quinta-feira, mas foi adiada por causa dos impasses nas negociações.

Da TV Câmara
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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