POLÍTICA NACIONAL

Câmara votará na semana que vem projetos que criam punição contra violência vicária

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A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) anunciou nesta terça-feira (24) que, na próxima semana, serão votadas duas propostas que tratam sobre a violência vicária como forma de agressão. Violência vicária é a que ocorre por substituição, ou seja, contra outras pessoas, mas com a intenção de atingir a mulher. Neste caso, a violência contra filhos, dependentes ou outros parentes da rede de apoio da mulher, com o objetivo de atingi-la. “É um feminicídio às avessas, mas muito mais grave. Porque faz a mãe se sentir culpada a vida inteira pela morte de seus filhos ou seus pais”, disse a parlamentar.

Segundo a deputada, a ideia é unir duas propostas que tratam do tema. A primeira, da própria Laura Carneiro, inclui na Lei Maria da Penha, de modo expresso, a violência vicária entre as definições de violência doméstica contra a mulher (PL 3880/24). E a segunda (PL 2767/25), da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outras quatro parlamentares, inclui o homicídio vicário no Código Penal.

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“O que estamos propondo é unir os dois projetos para que possamos na semana que vem, em homenagem à mulher brasileira, incluir a violência vicária na legislação brasileira”, disse Laura Carneiro.

Em discursos no Plenário, as deputadas citaram o caso do secretário de governo de Itumbiara (GO), que matou seus dois filhos para atingir a esposa. Ele depois se suicidou. “Queremos dizer ao Brasil que, como mulheres que atuamos juntas no Parlamento, pedimos ao presidente Hugo Motta que priorize os temas das mulheres e coloquemos em votação o enfrentamento à impunidade pelas crianças de Itumbiara e também pela mãe, que não seja ela julgada”, afirmou Maria do Rosário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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