POLÍTICA NACIONAL

Cancelada audiência pública sobre saúde das comunidades quilombolas

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Foi cancelada a audiência da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados prevista para terça-feira (17) sobre o atendimento das comunidades quilombolas como política pública no Sistema Único de Saúde (SUS).

Por decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), todas as reuniões de comissões da Câmara foram canceladas até o fim do ano para priorizar as votações no Plenário.

O debate na Comissão de Saúde foi solicitado pelos deputados Dr. Francisco (PT-PI) e Jack Rocha (PT-ES) e ainda não tem nova data definida.

Dr. Francisco lembra que as populações quilombolas estão, em sua maioria, localizadas em áreas rurais e de difícil acesso, o que agrava sua condição de vulnerabilidade e as coloca à margem das políticas públicas tradicionais.

“Apesar dos avanços proporcionados pelo SUS, essas comunidades continuam a vivenciar vazios assistenciais, falta de infraestrutura e incentivos de políticas de saúde adequadas às suas especificidades culturais e territoriais”, afirma o parlamentar.

Jack Rocha acrescenta que, segundo dados do Plano Operativo de Saúde Quilombola (AquilombaSUS), os quilombolas têm indicadores de saúde inferiores em comparação ao restante da população brasileira, o que se reflete em menores expectativas de vida, maior prevalência de doenças negligenciadas e dificuldades de acesso a tratamentos de saúde especializados.

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“A violência étnico-racial, o racismo estrutural e a exclusão histórica contribuem para a manutenção de uma realidade de desigualdade social e de saúde”, aponta a deputada.

Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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