POLÍTICA NACIONAL

Cancelada sessão do Congresso que votaria a LDO de 2025 e créditos extras

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O Congresso Nacional cancelou a sessão que faria na quinta-feira (12) para votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) e vários projetos que abrem créditos extraordinários ao Orçamento de 2024.

No total, havia 25 itens na pauta. A sessão ainda não foi remarcada.

LDO de 2025
O relatório preliminar do projeto da LDO de 2025 já foi aprovado na Comissão Mista de Orçamento (CMO). Agora, é preciso votar o relatório final no colegiado, antes de analisá-lo em sessão do Congresso.

Regras para emendas
O impasse sobre as novas regras para emendas parlamentares e dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito com essas indicações têm atrasado a votação do texto final.

Em agosto, Dino suspendeu o pagamento das emendas. Na semana passada, ele autorizou a liberação dos recursos, mas impôs novas regras.

Os parlamentares reclamam que as novas regras são diferentes da lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

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Ontem o governo publicou uma portaria para tentar adequar as normas das emendas à decisão do STF sobre maior transparência e rastreabilidade.

“O que eu defendo e sempre vou defender é que cada um dos Três Poderes da República fique restrito a suas atribuições constitucionais. Quando isso se desequilibra dá esse tipo de problema”, disse o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), nesta terça.

Busca de acordo
As negociações prosseguem. O relator da LDO de 2025, senador Confúcio Moura (MDB-RO), alertou para um possível “apagão de governança”, se a proposta não for votada. “Não aprovando a LDO, o governo não terá regras importantes para elaborar o Orçamento. Fica complicado para o início do ano que vem”, alertou.

“Estamos aguardando, com muita expectativa e bom senso, que os dois presidentes das Casas [Arthur Lira, da Câmara, e Rodrigo Pacheco, do Senado] realmente chamem para si essas deliberações para que a gente possa trabalhar.”

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Prioridades
A LDO de 2025 prevê meta fiscal de equilíbrio entre receitas e despesas. O relatório preliminar apresentado por Moura prioriza algumas ações como as relacionadas à prevenção de eventos climáticos extremos.

Outras prioridades a serem consideradas tratam de ações estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA) e as que se referem a projetos em execução. Essas sugestões vão compor o Anexo de Metas e Prioridades da LDO. Esse anexo precisa constar do projeto da Lei Orçamenária Anual (LOA) de 2025. O que não estiver no Orçamento não pode ser executado.

O que é a LDO
O projeto da LDO é proposto pelo presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional. O texto fixa metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício financeiro seguinte.

A LDO orienta a elaboração da LOA, traz regras sobre eventuais mudanças na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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