POLÍTICA NACIONAL

CAS adia votação de regulamentação da acupuntura

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) decidiu nesta quarta-feira (27) adiar a votação da regulamentação da profissão de acupunturista (PL 5.983/2019) . O presidente do colegiado, Humberto Costa (PT-PE), sugeriu vista coletiva para que os senadores tenham mais tempo para analisar o parecer apresentado pela relatora, Teresa Leitão (PT-PE), que é favorável à proposta.

O senador Dr. Hiran (PP-RR) pediu que o projeto fosse retirado da pauta por não estar “maduro”. Ele afirmou que se trata de uma especialidade médica e que não deveria ser exercida por técnicos ou por quem não possui formação específica — o que é autorizado pelo projeto. Para ele, essas pessoas não possuem conhecimentos profundos sobre anatomia e outras matérias médicas. Hiran afirmou que há “interesses econômicos” por trás da pressão para aprovação do texto.

— O interesse maior não é dessas pessoas que estão fazendo os cursos [de acupuntura], é dos donos dos cursos. Isso é um grande negócio. 

Teresa Leitão, por outro lado, afirmou que postergar a análise não resolverá a falta de regulamentação legal da atividade, que já é realizada em diversas clínicas.

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— É um projeto que vem tramitando [há] tanto tempo, e a gente não querendo se debruçar sobre a realidade que é praticada. É uma atividade milenar. São 370 mil acupunturistas no Brasil. Esse projeto já foi objeto até de audiência pública. São posições que se confrontam, e só se consegue discutindo.

Diante do impasse, Humberto Costa decidiu pela vista coletiva. Ele considera que os senadores sofrem “pressão terrível” de pessoas favoráveis e contrárias ao texto — cuja versão original foi proposta em 2003 na Câmara dos Deputados. 

A CAS, único colegiado que votará o projeto antes de ele ir a Plenário, realizou duas audiências públicas em 2023 para debater o tema. À época, o senador Paulo Paim (PT-RS) era o relator, função que foi transferida depois para Teresa Leitão.

Habilitados

O texto assegura a acupuntura a quem tiver alguma das seguintes qualificações:

  • Diploma de graduação em Acupuntura
  • Diploma em nível técnico em Acupuntura, expedido por instituição reconhecida pelo governo
  • Atuação como acupunturista de forma ininterrupta há pelo menos cinco anos, mesmo sem formação na área
  • Graduação em curso superior equivalente no exterior, após validação nos órgãos brasileiros
  • Título de especialista em acupuntura, reconhecido pelos conselhos federais
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A proposta também autoriza o uso de procedimentos próprios da acupuntura durante outros atendimentos na área de saúde, conforme previsão legal dos respectivos conselhos profissionais. Para isso, o profissional deverá submeter-se a curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.

Competência

Diversos conselhos profissionais da área da saúde – como os de fisioterapia e terapia ocupacional e de enfermagem, por exemplo – já disciplinam o exercício da acupuntura para seus profissionais. Porém, o Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que a prática seja restrita a médicos.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) criticou o que ele considera um tratamento desigual entre as classes profissionais quando se trata de benefícios e regulamentação.

— Quando é projeto para beneficiar juiz e promotor, estendemos tapete vermelho. [Quando é para] a classe médica, estendemos tapete vermelho. Quando vem aqui enfermeiro, fonoaudiólogo, fechamos as portas. Eu sempre fico preocupado quando esta Casa faz uma certa hierarquização em determinadas profissões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras

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selo_eleicoes_claro.jpgOs mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.

No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.

No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

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O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Justificativa eleitoral

Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.

O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

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Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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