POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova regulamentação da profissão de ceramista

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (7), o projeto de lei que regulamenta a profissão de oleiro ou ceramista. Poderão exercer a profissão os detentores de diploma de curso profissionalizante dessas áreas, expedidos por instituição nacional ou estrangeira. A atividade também é assegurada àqueles que não têm diploma, mas exercem a atividade de forma regular.

O PL 2.518/2021, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), segue agora para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso contrário de senadores. A relatora foi a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

— A regulamentação da profissão de oleiro ou ceramista assegurará proteção jurídica e reconhecimento formal aos profissionais que exercem essa atividade, favorecendo a melhoria das condições de trabalho, a promoção da dignidade dos trabalhadores e a devida valorização de suas competências — disse a relatora.

Atividades

O texto aprovado define as atividades que podem ser desenvolvidas pelo oleiro ou ceramista. Entre elas, estão:

  • preparar, moldar, secar, queimar, pintar, esmaltar e dar acabamento à massa cerâmica e aos objetos com ela elaborados
  • desenhar, elaborar e desenvolver objetos e produtos cerâmicos
  • efetuar o controle de qualidade da massa
  • ensinar essas atividades, de acordo com o nível de capacitação
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Segundo Zequinha Marinho, o objetivo do projeto é ampliar a organização da categoria, bem como o acesso a direitos previdenciários e à seguridade social. Ele explica que o projeto corrigiu problemas que levaram à rejeição de um projeto de lei da Câmara (PLC 150/2010) que tratava do mesmo tema.

“Retiramos as disposições que poderiam conduzir a uma possível reserva de mercado, deixando amplo, como agora é, o acesso dos interessados a essa profissão”, justifica o autor da proposição.

Atuação

Soraya também elogiou o projeto por ele permitir o exercício da profissão a pessoas sem diploma, mas com aprendizado informal e atuação regular na área.

— Essa disposição demonstra sensibilidade à realidade de muitos trabalhadores que adquirem suas habilidades ao longo dos anos e permite a continuidade do exercício dessa atividade laboral por eles de forma legal e com segurança — afirmou a senadora.

Além disso, Soraya destacou a relevância econômica e cultural de oleiros e oleiras.

— A profissão de oleiro ou ceramista contribui diretamente para o desenvolvimento econômico e a redução das desigualdades sociais, especialmente em áreas que dependem dessa atividade como fonte de renda, e, ainda, promove a preservação de práticas tradicionais, incentivando a transmissão de conhecimentos da atividade entre gerações e favorecendo a preservação cultural, considerando, muitas vezes, que faz parte da identidade cultural local — resumiu a relatora.

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Ceramistas

Soraya registrou também que o estado de Mato Grosso do Sul tem tradição de ceramistas que trabalham com barro e populações indígenas que também são ceramistas. Ela citou profissionais e empresas do estado como Sônia Corrêa, Udu Cerâmica Artesanal, Alexandra Camillo, Leslie Bassi, Marina Torrecilha, Andrea Lacet, Helena Belalian e Adri Lang.

— A produção de cerâmica é diversificada, com influências da natureza, da cultura indígena e do pantanal. 

As votações da CAS foram comandadas por sua vice-presidente, a senadora Dra. Eudócia (PL-AL).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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