POLÍTICA NACIONAL

CAS: Empresas informarão empregados sobre exames para HPV e câncer

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Empresas poderão ser obrigadas a instruir seus funcionários sobre as campanhas de prevenção do HPV e os cânceres de mama, próstata e colo de útero, inclusive informando que eles podem faltar ao serviço para fazer os exames. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei com essa finalidade (PL 4968/2020). Ele segue para o Plenário.

A proposta votada foi um substitutivo da Câmara dos Deputados ao texto original apresentado pela ex-senadora Rose de Freitas (ES). A matéria recebeu parecer favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), mas com a rejeição de algumas das mudanças promovidas pelos deputados.

Para Leila, a possibilidade de o empregado deixar de comparecer ao trabalho para fazer exames preventivos é uma medida justa que, além de atender aos interesses do trabalhador, ajuda o empregador a evitar as despesas com benefícios previdenciários como o auxílio-doença, em decorrência de longos afastamentos para o tratamento da saúde do funcionário.

“A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a importância da conscientização com medidas aptas a possibilitar a prevenção contra o surgimento das moléstias descritas em ambas as versões do projeto”, considerou Leila no seu texto.

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Leila rejeitou a sugestão dos deputados de impor ao Poder Executivo a determinação de fornecer informações sobre campanhas oficiais sobre o assunto para as empresas com mais de 50 funcionários. Para a senadora, a medida violaria a cláusula pétrea da separação de poderes. Ela também achou desnecessário o trecho que permitia às empresas realizar campanhas de conscientização para seus empregados sobre a prevenção contra as doenças, uma vez que essa permissão já existe.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Acordo de coprodução de cinema com a China é aprovado em Plenário

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O Plenário do Senado ratificou nesta quinta-feira (9) o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Brasil e a China, assinado originalmente em 2017. O objetivo principal do acordo é fazer com que os filmes realizados em parceria por produtoras dos dois países sejam considerados obras nacionais tanto no mercado brasileiro quanto no chinês, permitindo que eles tenham acesso aos mesmos incentivos e benefícios fiscais e financeiros. O PDL 1.203/2025, que teve parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), segue para promulgação.

Para que as produções recebam esse reconhecimento, os projetos precisarão de aprovação prévia das autoridades competentes: a Ancine, no Brasil, e a administração estatal correspondente, na China. As regras do acordo estabelecem exigências técnicas e financeiras para as empresas interessadas e definem que a participação financeira e criativa de cada país deve girar, em regra, entre 20% e 80% do custo total. Além disso, a equipe técnica e o elenco devem ser formados por profissionais brasileiros ou chineses, abrindo-se exceções apenas para parcerias com terceiros países ou por exigências específicas do roteiro.

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O tratado também busca desburocratizar o trabalho prático das equipes de filmagem, prevendo a facilitação na emissão de vistos para os profissionais e a isenção de taxas de importação temporária para os equipamentos de cinema. Segundo os ministérios da Cultura e das Relações Exteriores, a medida visa fortalecer o intercâmbio cultural e econômico.

O relator, Humberto Costa, destacou que a iniciativa é fundamental para superar barreiras comerciais e ampliar a presença do cinema brasileiro no mercado audiovisual chinês, um dos maiores do mundo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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