POLÍTICA NACIONAL

CAS: Projeto dá a funcionário licença para acompanhar cônjuge com câncer de mama

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reúne nesta quarta-feira (21) a partir das 9h. Na pauta do colegiado estão 12 itens. Um deles é o PL 5.078/2023, projeto de lei que permite ao empregado se ausentar do trabalho para acompanhar cônjuge ou companheira durante tratamento de câncer de mama.

De acordo com a proposta, o empregado poderia fazer isso nos dias de sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia, sem que haja desconto no salário.

O autor do projeto é o senador Jorge Seif (PL-SC). A matéria conta com relatório favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI), que recomendou sua aprovação com alterações.

Diversidade

Também está na pauta da CAS o PL 4.988/2023, projeto de lei que cria o selo Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES).

O objetivo dessa proposta é identificar “pessoas jurídicas, de direito público e privado, que adotem práticas e promovam ações direcionadas
à inclusão no ambiente de trabalho de mulheres e pessoas pretas ou pardas”.

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A relatora da matéria é a senadora Leila Barros (PDF-DF), que recomenda a sua aprovação.

Além desses dois projetos, a pauta da Comissão de Assuntos Sociais conta com mais sete projetos de lei e três requerimentos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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