POLÍTICA NACIONAL

CAS vai debater fim de carência para gestantes em planos de saúde

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai promover uma audiência pública — em data a ser agendada — sobre o fim da carência para gestantes que contratam planos de saúde. A medida está prevista no PL 6.040/2019, projeto de lei que está em análise nessa comissão.

O projeto estava na pauta da CAS desta quarta-feira (11), mas teve a votação adiada porque o senador Fernando Dueire (MDB-PE) solicitou a audiência — por meio do requerimento REQ 55/2025 – CAS.

Dueire sugere que o debate conte com a participação de representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Unimed.

O PL 6.040/2019 foi proposto pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). De acordo com essa proposta, mulheres até a 18ª semana de gestação que contratem planos de saúde hospitalares com cobertura obstétrica teriam direito a atendimento integral. Elas teriam, inclusive, cobertura para cirurgias em situações de urgência decorrente da gravidez.

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Antes de chegar à CAS, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a relatora da matéria foi a senadora Augusta Brito (PT-CE).

Na CAS, a relatora da proposição é a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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