POLÍTICA NACIONAL

CCDD vota proteção de crianças e adolescentes na internet na quarta-feira

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Com o objetivo de estabelecer regras para proteção integral de crianças e adolescentes em ambientes digitais, o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022 poderá ser aprovado na quarta-feira (13) na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto propõe regras para redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais, como a criação de mecanismos para verificar a idade dos usuários. O texto também impõe supervisão do uso da internet pelos responsáveis e obriga provedores de internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e oferecer configurações mais eficientes para a privacidade e a proteção de dados pessoais. 

“Para além da proteção em relação a crimes digitais, terreno já bem percorrido pelos legisladores e pela doutrina, o projeto pretende avançar em relação à segurança do uso da rede respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, de acordo com as melhores práticas e legislações internacionais e acompanhando o ritmo das inovações tecnológicas apresentadas ao público infanto-juvenil”, diz Alessandro Vieira na justificação do projeto.

O relator na CCDD, senador Flávio Arns (PSB-PR), recomenda a aprovação do projeto na forma de substitutivo (texto alternativo), com a rejeição das emendas oferecidas pelos membros da comissão.

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A proposta já passou pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na CCDD o tema foi debatido em audiências públicas realizadas em 14 e 15 de maio. Se o substitutivo for aprovado em turno suplementar, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Burla informática

A definição de novos crimes contra a segurança de dados, como o acesso ilegítimo a sistema informático, a interferência em dados, a burla informática e o uso abusivo de dispositivo, consta de outro projeto que também está na pauta da CCDD.

Apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), o PL 613/2021 modifica o Código Penal de modo a aumentar a pena dos crimes cibernéticos e atualizar as normas correspondentes. Na justificação de seu projeto, o parlamentar lembra as invasões aos sistemas de informática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e avalia que as penas vigentes não intimidam os criminosos virtuais.

“Ainda há aspectos relacionados aos ataques virtuais que precisam ser melhor definidos. A necessidade de atualização, aliás, é uma reinvindicação da Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético, documento que propõe a adoção de uma política criminal comum por seus signatários e que se encontra neste Parlamento para a análise”, lembra Marcos do Val.

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Em seu relatório a favor do projeto, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) destaca estatísticas que apontam o crescimento do número de ataques cibernéticos no Brasil. Para ele, “é necessário dotar os órgãos públicos responsáveis pela investigação e pela persecução penal dos instrumentos jurídicos adequados para lidar com esse tipo de crime”.

Depois da CCDD, o projeto seguirá para o exame da CCJ.

Internet nas escolas

Também pode ser votado na CCDD o projeto que obriga a disponibilidade de acesso à internet para os alunos nas escolas de ensino fundamental e médio das redes pública e privada. Oriundo de sugestão do Programa Jovem Senador, o PLS 280/2015, começou a tramitar na CDH e havia sido arquivado no fim da última legislatura, tendo voltado à análise do Senado em 2023.

Porém, em seu relatório, Flávio Arns emitiu voto pela prejudicialidade do texto: segundo ele, desde a apresentação do projeto, entraram em vigor cinco leis que asseguram projetos de conectividade nas escolas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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