POLÍTICA NACIONAL

CCDD vota proteção de crianças e adolescentes na internet na quarta-feira

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Com o objetivo de estabelecer regras para proteção integral de crianças e adolescentes em ambientes digitais, o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022 poderá ser aprovado na quarta-feira (13) na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto propõe regras para redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais, como a criação de mecanismos para verificar a idade dos usuários. O texto também impõe supervisão do uso da internet pelos responsáveis e obriga provedores de internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e oferecer configurações mais eficientes para a privacidade e a proteção de dados pessoais. 

“Para além da proteção em relação a crimes digitais, terreno já bem percorrido pelos legisladores e pela doutrina, o projeto pretende avançar em relação à segurança do uso da rede respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, de acordo com as melhores práticas e legislações internacionais e acompanhando o ritmo das inovações tecnológicas apresentadas ao público infanto-juvenil”, diz Alessandro Vieira na justificação do projeto.

O relator na CCDD, senador Flávio Arns (PSB-PR), recomenda a aprovação do projeto na forma de substitutivo (texto alternativo), com a rejeição das emendas oferecidas pelos membros da comissão.

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A proposta já passou pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na CCDD o tema foi debatido em audiências públicas realizadas em 14 e 15 de maio. Se o substitutivo for aprovado em turno suplementar, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Burla informática

A definição de novos crimes contra a segurança de dados, como o acesso ilegítimo a sistema informático, a interferência em dados, a burla informática e o uso abusivo de dispositivo, consta de outro projeto que também está na pauta da CCDD.

Apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), o PL 613/2021 modifica o Código Penal de modo a aumentar a pena dos crimes cibernéticos e atualizar as normas correspondentes. Na justificação de seu projeto, o parlamentar lembra as invasões aos sistemas de informática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e avalia que as penas vigentes não intimidam os criminosos virtuais.

“Ainda há aspectos relacionados aos ataques virtuais que precisam ser melhor definidos. A necessidade de atualização, aliás, é uma reinvindicação da Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético, documento que propõe a adoção de uma política criminal comum por seus signatários e que se encontra neste Parlamento para a análise”, lembra Marcos do Val.

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Em seu relatório a favor do projeto, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) destaca estatísticas que apontam o crescimento do número de ataques cibernéticos no Brasil. Para ele, “é necessário dotar os órgãos públicos responsáveis pela investigação e pela persecução penal dos instrumentos jurídicos adequados para lidar com esse tipo de crime”.

Depois da CCDD, o projeto seguirá para o exame da CCJ.

Internet nas escolas

Também pode ser votado na CCDD o projeto que obriga a disponibilidade de acesso à internet para os alunos nas escolas de ensino fundamental e médio das redes pública e privada. Oriundo de sugestão do Programa Jovem Senador, o PLS 280/2015, começou a tramitar na CDH e havia sido arquivado no fim da última legislatura, tendo voltado à análise do Senado em 2023.

Porém, em seu relatório, Flávio Arns emitiu voto pela prejudicialidade do texto: segundo ele, desde a apresentação do projeto, entraram em vigor cinco leis que asseguram projetos de conectividade nas escolas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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