POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova exigência de concurso para a PF quando houver 5% de cargos vagos

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) proposta do senador Omar Aziz (PSD-AM) que obriga a Polícia Federal a realizar concurso público quando 5% dos cargos estiverem vagos. O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e deverá passar por uma segunda votação no colegiado. Caso seja aprovado e não haja recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

O PLS 409/2015 altera as Leis 9.266, de 1996, e 10.682, de 2003, que tratam da carreira e da remuneração dos policiais federais.

Omar Aziz argumentou que a recomposição de quadros na Polícia Federal atende aos princípios de continuidade e de eficiência administrativa dos serviços públicos. Ele lembrou que há determinação nesse sentido para outras instituições, como a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União, além de pontuar situações que ocasionam ainda mais a vacância de vagas na Polícia Federal. 

— Um policial faz um concurso e não se coloca diretamente para trabalhar. Ele precisa fazer um curso, um treinamento, ele é preparado para ser delegado ou agente da polícia. Isso demanda tempo. E como tem algumas pessoas que fazem concursos diversos, ele faz concurso para policial, aí vem o concurso do Ministério Público, faz o concurso, passa na polícia, se gasta dinheiro com ele e não é reposto. Por quê? Porque ele vai para outro concurso, vai para o Ministério Público, vai ser juiz e deixa de ser delegado ou agente da polícia(…). Então é uma questão de prevenção. 

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Flávio Bolsonaro argumentou que a medida é necessária em razão do impacto dos serviços prestados pela Polícia Federal. 

— Para evitar situações em que o efetivo da instituição fique defasado por extensos períodos de tempo, sem reposição dos policiais que venham a se desligar de seus quadros. A proposta colabora para que a missão institucional da Polícia Federal seja colocada em primeiro plano, sem depender da boa vontade e compreensão do governo de turno.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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