POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova proposta que proíbe cobrança de primeira via de diplomas acadêmicos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 761/19, do deputado Bacelar (PV-BA), que proíbe as instituições de ensino superior e as escolas públicas e privadas de cobrarem pela primeira via dos diplomas e outros documentos acadêmicos.

A proposta insere a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Pelo texto, a exceção ficará por conta da expedição de diploma em apresentação decorativa, com papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.

O projeto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG). O deputado ressaltou que a Constituição estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. “Isso significa que o Estado tem a obrigação de oferecer, além do ensino propriamente dito, os meios necessários para que os cidadãos comprovem sua formação escolar”, defendeu.

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“O diploma, o histórico e os demais documentos escolares são instrumentos essenciais conexos com esse direito, vez que sem eles os estudantes não podem prosseguir com os seus estudos ou ingressar no mundo do trabalho. Não se trata, por conseguinte, de um serviço adicional, mas de extensão do próprio direito à educação e parte indissociável dos serviços prestados pelos estabelecimentos de ensino”, afirmou Ananias.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) também defendeu a aprovação da proposta. “É uma providência em favor do estudante. A gente sabe a quantidade de taxa que se cobra para tudo, e nesse caso não estamos falando de pessoa que perde e precisa de segunda via de diploma e sim da primeira via. Seria abusiva essa cobrança”, acredita a parlamentar. 

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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