POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova regra sobre dissolução do casamento no caso de morte presumida de um dos cônjuges

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que esclarece, no Código Civil, a situação de dissolução do casamento nos casos de morte presumida. Conforme a proposta, a simples presunção da morte em caso de ausência de um dos cônjuges não será causa para a dissolução do matrimônio. No entanto, a união poderá se dissolver se a morte presumida for oficialmente declarada.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, caso não haja recurso para que seja votado no Plenário da Câmara.

Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 7058/17, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Veja os textos aprovados na íntegra

Pelo disposto, atualmente, no Código Civil, o cônjuge do ausente pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pelo necessário provimento judicial quanto à ausência. “Apesar de o divórcio ser obtido mais rapidamente, o novo estado jurídico do cônjuge após a dissolução do vínculo matrimonial traz consequências, como perder o direito à sucessão e deixar de ser o legítimo curador dos bens da pessoa ausente”, explicou o relator, ao votar favoravelmente ao projeto.

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“O substitutivo dispõe que o casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou em caso de declarada a morte presumida, o que, em nosso entendimento, torna mais adequada a situação do cônjuge, que já é bastante gravosa”, acrescentou Ricardo Ayres.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de Semana Nacional de Educação Cidadã

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Semana Nacional de Educação Cidadã, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de agosto. 

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 4799/24, do Senado. Ela acolheu uma emenda da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) para substituir a expressão “equidade de gênero” por “equidade entre homens e mulheres”. 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o texto aprovado, a Semana Nacional de Educação Cidadã deverá integrar o calendário nacional e ter como objetivo fomentar, promover e reconhecer o papel da educação cidadã na formação de uma sociedade consciente e participativa.

Diretrizes
A proposta estabelece como diretrizes para a semana, “sempre obedecendo ao suprapartidarismo e ao desenvolvimento da consciência crítica como princípio pedagógico”:

  • incentivo à educação cidadã e ao exercício da cidadania;
  • apoio ao letramento político como educação para a democracia; 
  • promoção do conhecimento sobre a educação cidadã e a capacitação dos educadores nos temas correlatos; e
  • integração e compartilhamento de recursos entre diferentes instituições públicas, privadas e da sociedade civil responsáveis pelo letramento político e pela educação cidadã em todo o território nacional.
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Entre as atividades previstas estão:

  • palestras, oficinas, debates, seminários e outros eventos abertos ao público para fortalecer e disseminar a educação cidadã em todo o território nacional; 
  • capacitação de educadores, lideranças comunitárias, gestores públicos e outros agentes sociais, assim como conscientização da população em geral acerca do exercício da cidadania; 
  • estímulo a campanhas sobre pesquisa, produção e gestão do conhecimento em educação cidadã, bem como incentivo à participação qualificada em conselhos, conferências e audiências públicas; 
  • concursos de redação, produções audiovisuais ou outras formas de expressão artística e cultural que abordem temas relacionados à cidadania, à democracia e à participação política; 
  • incentivo à compreensão da ética na política, da equidade entre homens e mulheres, de raça e etnia, da diversidade e da inclusão, do desenvolvimento sustentável e dos impactos desses temas para o sistema político e a sociedade em geral; e
  • fomento à criação de grupos de estudos, clubes de debate, grêmios estudantis, coletivos ou associações comunitárias que discutam temas relevantes para a sociedade, estimulando a reflexão crítica e o diálogo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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