POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova regras para identificar e punir devedores contumazes

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (9), o projeto que define normas para identificar e punir os chamados devedores contumazes — empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada e sem justificativa. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, do ex-senador Jean Paul Prates (RN), segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

O texto aprovado, de relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), estabelece critérios objetivos para definir o devedor contumaz. Serão considerados inadimplentes reiterados aqueles que não recolherem tributos por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de um ano. 

Já a inadimplência substancial será caracterizada quando a dívida ultrapassar R$ 15 milhões ou representar mais de 30% do faturamento anual da empresa, desde que o valor seja igual ou superior a R$ 1 milhão. A inadimplência também deverá ser injustificada, cabendo ao devedor comprovar os motivos do não pagamento. 

Penalidades

Empresas enquadradas como devedoras contumazes poderão sofrer penalidades como a suspensão de benefícios fiscais, impedimento de firmar convênios com o governo e até liquidação extrajudicial ou pedido de falência. Além disso, regimes especiais de fiscalização poderão ser aplicados para setores com histórico de sonegação, como combustíveis, bebidas e cigarros. 

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Durante a discussão, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou a relevância do projeto para impedir fraudes fiscais. 

— Não estamos falando de pequenos inadimplentes, mas de grandes empresas que criam um CNPJ apenas para sonegar impostos. Hoje são 1,2 mil empresas que geram um rombo de quase R$ 240 bilhões nos cofres públicos — afirmou. 

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) salientou os impactos positivos da nova legislação sobre a concorrência. 

— O objetivo é impedir que algumas empresas deixem de pagar tributos para obter vantagens desleais. Fizemos uma emenda para transferir essa avaliação da Receita Federal para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), queremos garantir que o foco não seja apenas a arrecadação, mas também a defesa do consumidor — explicou.  

Exceções

Para evitar injustiças, o substitutivo do relator exclui do conceito de devedor contumaz os inadimplentes ocasionais e aqueles que não afetam a concorrência. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) elogiou a proposta. 

— Não estamos falando de devedores eventuais, mas de quem faz disso um modelo de negócio. O projeto é essencial para garantir igualdade de condições no mercado — defendeu. 

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Veneziano, relator da proposta, disse ver nela um “mecanismo sólido para combater sonegadores e evitar que fraudes prejudiquem a arrecadação de recursos fundamentais para o Estado”. 

O texto ainda prevê que empresas em discussão administrativa ou judicial sobre as dívidas não serão afetadas imediatamente pelas penalidades. 

Empresas fraudulentas 

O projeto também institui um regime especial de fiscalização para empresas de setores mais suscetíveis à sonegação e um mecanismo acelerado (fast track) para cancelar a inscrição de empresas fraudulentas, como as chamadas “noteiras”, criadas exclusivamente para emitir notas fiscais frias. 

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) também manifestou apoio ao projeto. 

— Precisamos endurecer as regras contra os sonegadores. Eles driblam a legislação, fecham um CNPJ e abrem outro para continuar a sonegar. Este projeto impede que essa prática se perpetue — ressaltou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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