POLÍTICA NACIONAL

CCJ debate PEC que reduz jornada semanal para 36 horas

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A jornada do trabalhador pode diminuir gradualmente para 36 horas, na escala de trabalho 4 x 3. Proposta nesse sentido será debatida em audiência pública nesta terça-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça  Cidadania (CCJ), a partir das 14h. 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), reduz o limite semanal de 44 para 36 horas, sem alteração no teto de oito horas diárias, e prevê implantação gradual dessa mudança. De acordo com a PEC, a transição ocorreria de forma escalonada: a jornada seria limitada a 40 horas na primeira etapa, com queda de uma hora por ano até alcançar 36 horas semanais. 

O texto já tem relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A justificativa é de que a redução pode gerar novos empregos, ampliar a qualidade de vida dos trabalhadores e aproximar o Brasil de padrões já adotados em países europeus. 

A proposta é defendida por centrais sindicais como forma de distribuir melhor o tempo de trabalho e reduzir o desemprego. Já representantes de setores empresariais argumentam na direção contrária, apontando para possíveis impactos no custo da produção e na competitividade. 

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Convidados 

Para subsidiar o debate, a CCJ convidou representantes de nove instituições, algumas delas ligadas aos trabalhadores e outras patronais: 

  • Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); 
  • Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese); 
  • Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat); 
  • Central Única dos Trabalhadores (CUT); 
  • Organização Internacional do Trabalho (OIT); 
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI); 
  • Confederação Nacional do Comércio (CNC); 
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC); 
  • Força Sindical (FS). 

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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