POLÍTICA NACIONAL

CCJ limita barulho de fogos de artifício

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis (PL 5/2022). Ficam excluídos da regra os fogos destinados à exportação. Caso não haja recurso para análise em Plenário, a matéria seguirá diretamente para votação da Câmara dos Deputados. 

O relator do projeto, senador Castellar Neto (PP-MG), apresentou parecer favorável com mudanças sobre o texto original, que é do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A primeira versão proibia fogos de artifício que produzissem estampidos de qualquer nível sonoro. No entanto, Castellar argumentou que qualquer artefato pirotécnico acabaria produzindo ruído e, assim, optou pela imposição de um limite.

O valor escolhido representa o nível de decibéis suportado por pessoas com hipersensibilidade sensorial. No relatório de Castellar, o patamar era de 120 decibéis, mas foi reduzido para 70 por sugestão dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES).

O projeto foi tema de audiência pública na CCJ na terça-feira (29). A explosão ruidosa de artefatos pirotécnicos pode provocar uma sobrecarga sensorial que causa, entre outros sintomas, estresse intenso, pânico, exaustão emocional e dores de cabeça. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais são aqueles mais propensos ao problema.

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Para Castellar, o entendimento que resultou na forma final do projeto atende a todas as reivindicações envolvidas no tema.

— Estamos, de fato, buscando uma situação intermediária que, de um lado, proteja os produtores e, de outro lado, principalmente, proteja as pessoas que possuem hipersensibilidade, os autistas, os idosos e os animais. Estamos inteiramente de acordo com o espírito da proposição.

Penalidades

De acordo com o projeto, quem utilizar os artefatos proibidos será multado em valor entre R$ 2,5 mil e R$ 50 mil. Para empresas que fabricarem ou comercializarem os fogos de estampido, a multa vai de 5% até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal. Os artefatos encontrados também serão apreendidos.

Além disso, o descumprimento da lei poderá acarretar a aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), no que diz respeito às penalidades para quem fabrica, vende, transporta ou armazena substâncias tóxicas, perigosas ou poluentes em desacordo com as exigências legais. A pena é de um a quatro anos de reclusão e multa.

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Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor dentro de 120 dias. Nesse prazo, as empresas com materiais já produzidos deverão se adequar às normas. Originalmente esse prazo era de 60 dias, mas o relator acatou pedido do senador Sérgio Moro (União-PR) para oferecer mais tempo e não gerar “abalo aconômico”.

Exportação

O relator rejeitou emenda da Comissão de Educação (CE), que analisou o projeto antes da CCJ, e manteve dispositivo do texto original permitindo a fabricação de artefatos pirotécnicos que produzam estampidos além do limite estabelecido, desde que destinado à exportação. Para Castellar, a proibição prejudicaria a indústria nacional, uma vez que outros países produzem e exportam esses artefatos e os fabricantes brasileiros não poderiam mais competir nesse mercado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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