POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que limita gastos públicos em caso de déficit primário

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Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar 211, de 2024, do pacote de corte de gastos enviado pelo governo ao Congresso para reforçar o compromisso com o novo arcabouço fiscal. A lei, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro, estabelece novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário.

De acordo com a norma, proveniente do PLP 210/2024, em caso de déficit primário ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários. A proposta também impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal. Além disso, o governo poderá bloquear ou contingenciar emendas parlamentares ao Orçamento quando houver resultado negativo na economia.

O Executivo vetou trecho que impediria o bloqueio ou contingenciamento de emendas parlamentares impositivas. O governo argumentou que o Art. 3º, ao não prever o bloqueio das emendas impositivas, estava em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao justificar o veto, o Executivo ressaltou que todas as emendas parlamentares, incluindo as impositivas, devem ter o mesmo tratamento que as demais despesas discricionárias.

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“Sem existir previsão expressa dessas emendas parlamentares [impositivas] como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do STF previsto na ADPF 854, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’”, argumentou o Planalto.

Fim do seguro obrigatório

A lei sancionada por Lula também revoga a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). Apesar de levar a uma diminuição na arrecadação, o fim do seguro obrigatório fez parte de acordo com os parlamentares para aprovar o pacote do corte de gastos. A revogação da lei que garantiria a retomada do seguro acabou então inserida no PLP 210/2024.

Durante debate em torno da matéria na Câmara, em 18 de dezembro, os parlamentares e o Executivo concordaram em revogar a lei que criaria o SPVAT (Lei Complementar 207, de 2024). A legislação revogada era de iniciativa do próprio governo Lula e previa a volta do seguro para as vítimas de acidentes de trânsito em 2025. Impedir a retomada do seguro, portanto, fez parte acordo para garantir a aprovação do ajuste fiscal no fim do ano passado.

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O PLP 210/2024, do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, foi aprovado com as alterações propostas pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI). O texto também recebeu o aval do Senado, onde contou com relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa, que manteve o texto proveniente da Câmara.

O seguro obrigatório tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito. Haveria indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e também serviços funerários. Com a revogação da SPVAT, vítimas de acidentes de trânsito sem seguro privado não terão direito a qualquer indenização. A cobrança do DPVAT foi extinta por medida provisória assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2019.

Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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