POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova cooperação científica e técnica entre Brasil e Guatemala

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (27) acordo de cooperação científica e técnica entre o Brasil e a Guatemala. 

O PDL 1.129/2021 recebeu parecer favorável do senador Fernando Dueire (MDB-PE). O relatório foi lido na comissão pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O texto será agora analisado pelo Plenário do Senado.

Assinado na Cidade da Guatemala em 2019, o acordo tem como objetivo estimular a colaboração e a troca de conhecimentos científicos e técnicos entre os dois países. Conforme o texto, a cooperação se dará por meio de troca de informações, programas e estágios para aperfeiçoamento profissional, bolsas de estudo para especialização técnica e científica, projetos de pesquisa, intercâmbio de peritos, seminários, conferências e intercâmbio de equipamentos.

Para isso, a entrada, a permanência e a saída dos técnicos, pesquisadores, cientistas e peritos deverão ser facilitadas. Esses profissionais devem receber apoio logístico, bem como suporte para transporte e alojamento, das entidades vinculadas à execução dos programas. O texto também prevê a concessão de facilidades alfandegárias para equipamentos e máquinas que possibilitem a cooperação, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias.

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O financiamento das formas de cooperação científicas e técnicas será estabelecido por cada país para cada projeto, de acordo com suas legislações internas, havendo a possibilidade de solicitar o financiamento e a participação de organismos internacionais.

O acordo, que terá vigência de cinco anos e será automaticamente prorrogado pelo mesmo período, substituirá o tratado de cooperação científica entre os dois países vigente atualmente, que foi assinado em 1976.

Para Fernando Dueire, o novo protocolo vai contribuir para intensificar as relações entre os dois países. “O acordo propiciará ambiente favorável para reforçar não apenas os tradicionais laços de amizade entre as partes, mas também a cooperação em diversos domínios do campo científico”, defendeu o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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